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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

DO CONTRATO N.º 025/2020/INDEA-MT

INDEAMT-PRO-2023/10493

O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT, com fundamento nos artigos 78, incisos XII, e 79, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/1993, RESOLVE RESCINDIR, unilateralmente, o contrato n.º 025/2020/INDEA-MT, firmado com a empresa COLADINI & COLADINI LTDA, mediante condições a seguir:

DOS MOTIVOS: Em razão da celebração do Contrato n.º 040/2022/INDEA-MT, que deriva da Adesão Carona à Ata de Registro de Preços n.º 169/2022-CLC/PGE, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 082/2022-CLC/PGE, estado do Amapá, Processo INDEAMT-PRO-2022/16835, o qual tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de comunicação corporativa de link de Internet, Serviço SDWAN, Gerencia de Rede Proativa, Solução de Conectividade WIFI Lane Serviço de NOC (Network Operation Center), para atender o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT. Considerando que o novo link foi instalado em 14/03/2023 na Unidade Local de Execução - ULE de Rondolândia encontra-se ativo e em funcionamento.

DOS EFEITOS DA RESCISÃO: O Contrato n.º 025/2020/INDEA-MT, fica rescindido, com efeitos a partir de 13 de março de 2023.

DOS VALORES: O levantamento dos valores devidos à CONTRATADA deverá ser apurado pelo fiscal do contrato, utilizando como referência dos valores unitários, período de vigência do contrato e serviços devidamente prestados.

DATA DE ASSINATURA: Cuiabá, 12 de julho de 2023.

ASSINA: EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA - PRESIDENTE/INDEA-MT.