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PORTARIA Nº 863/2023/GBSES/SES

O Secretário de Saúde do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II E IV da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;

CONSIDERANDO a necessidade da realização de inventário físico financeiro dos medicamentos, materiais médico hospitalares e demais insumos armazenados no Centro Estadual de Abastecimento e Distribuição de Insumos de Saúde - CEADIS, vinculada à Superintendência de Assistência Farmacêutica - SAF/SES-MT.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão Inventariante, em caráter temporário e especifico incumbida de acompanhar, auxiliar e orientar a execução do inventário físico financeiro, bem como, validar o inventário final dos medicamentos e demais insumos de saúde, existentes na Farmácia de Atendimento ao Componente Especializado/SAF/SES-MT;

Art. 2º Compete à Comissão de Inventário do órgão ou entidade:

I     - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações;

II    - Informar às unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma de execução das atividades;

III   - Realizar levantamento físico “in loco”, e o Registro Fotográfico de cada imóvel inventariado;

IV   - Elaborar Relatório Final de Inventário;

V    - Encaminhar Relatório Final de Inventário para a superintendência, mediante assinatura do Termo de Entrega  do Relatório Final do Inventário até o dia 20 de dezembro do ano corrente.

Art. 3º - Determinar a todos os titulares das Unidades Administrativas que ofereçam à Comissão de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 4º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos  nesta Portaria.

Art. 5º Estabelecer o período de 08 de dezembro de 2023 a 09 de dezembro de 2023 para a realização do inventário.

Art. 6º A Comissão Inventariante será composta pelos seguintes membros, sendo o primeiro presidente:

Presidente:

Queli Cristina de Oliveira, matrícula: 116948.

MEMBROS responsáveis pelo acompanhamento e validação do inventário:

Liliane Pereira de Souza Lemes, ass.º Direção técnica II, matrícula 294864

Rafaella Velazquez Ricas,  ass.º Direção técnica II, matrícula 295479.

MEMBROS responsáveis da contagem do estoque:

Halysson Charles Misael de Oliveira, matrícula nº 290906/2

Janis Felippe Andrade, farmacêutica, matrícula nº 303649

Josanil Bezerra Anjos dos Santos, matrícula nº 314983

Lais Catarine de Oliveira,  administrativa, matrícula nº 329185

Maria Vitoria Fernandes Lino, matrícula nº 280385

Meire Aparecida Peixoto Ribeiro, farmacêutica, matrícula nº 280419

Mirian Nunes Bragança, farmacêutica, matrícula nº 328952

Neusa Maria Oro, matricula nº 314685

Wannessa Vieira de Souza, Coordenadora, matrícula nº 285711

Parágrafo único: Os servidores acima designados não receberão vantagem pecuniária adicional para a realização do inventário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá, 1º de Dezembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)