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PORTARIA Nº 861/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências, e;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 744  de 09 de  novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção equalificação dos serviços de saúde, para o município de Santo Afonso, localizado na Região de Saúde Médio Norte, Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais);

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 740  de 09 de  novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade, para o município de Vale de São Domingos, localizado na Região de Saúde Sudoeste, Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 722  de 09 de  novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de média complexidade, para o município de Alto Araguaia, localizado na Região de Saúde Sul do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 723  de 09 de  novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de média complexidade, para o município de Alto Garças, localizado na Região de Saúde Sul do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 728  de 09 de  novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e média complexidade, para o município de Guarantã do Norte, localizado na Região de Saúde Vale do Peixoto do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 727  de 09 de  novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e saúde, para o município de Gaúcha do Norte, localizado na Região de Saúde Médio Araguaia do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 729  de 09 de  novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade e R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para procedimentos cirúrgicos, para o município de Itaúba, localizado na Região de Saúde Norte do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 721  de 09 de  novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de média complexidade, para o município de Alta Floresta, localizado na Região de Saúde Alto Tapajós do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais);

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 720  de 09 de  novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para fortalecimento, manutenção e qualificação dos serviços de média complexidade, para o município de Alta Floresta, localizado na Região de Saúde Alto Tapajós do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 743  de 09 de  novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio de saúde, para o município de Pontal do Araguaia, localizado na Região de Saúde Garças Araguaia do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais);

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 750  de 09 de  novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica  e/ou média complexidade, para o município de Alto Paraguai, localizado na Região de Saúde Centro Norte do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 732  de 09 de  novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de média e alta complexidade, para o município de Nova Bandeirantes, localizado na Região de Saúde Alto Tapajós do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 738  de 09 de  novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de média e alta complexidade, para o município de Tesouro, localizado na Região de Saúde Sul do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais);

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 7.730.000,00 (sete milhões setecentos e trinta mil reais), conforme anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2451/2520

Fonte: Estadual

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 30 de novembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

CUSTEIO

MUNICIPIO

VALOR TOTAL

PARCELA

AÇÃO

FONTE

1

Santo Afonso

R$ 430.000,00

Única

2451/2520

Estadual

2

Vale de São Domingos

R$ 350.000,00

Única

2451/2520

Estadual

3

Alto Araguaia

R$ 1.000.000,00

Única

2451/2520

       Estadual

4

Alto Garças

R$ 350.000,00

Única

2451/2520

Estadual

5

Guarantã do Norte

R$ 600.000,00

Única

2451/2520

Estadual

6

Gaúcha do Norte

R$ 180.000,00

Única

2451/2520

Estadual

7

Itaúba

R$ 1.000.000,00

Única

2451/2520

Estadual

8

Alta Floresta

R$ 1.300.000,00

Única

2451/2520

Estadual

9

Alta Floresta

R$ 300.000,00

Única

2451/2520

Estadual

10

Pontal do Araguaia

R$ 520.000,00

Única

2451/2520

Estadual

11

Alto Paraguai

R$ 800.000,00

Única

2451/2520

Estadual

12

Nova Bandeirantes

R$ 350.000,00

Única

2451/2520

Estadual

13

Tesouro

R$ 550.000,00

Única

2451/2520

Estadual

  TOTAL                              R$              7.730.000,00