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PORTARIA Nº 47/2022/GABPRES/MT PAR

Institui Comissão para realização de Inventário de Bens de Consumo (almoxarifado) da MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A - MT-PAR.

O DIRETOR PRESIDENTE DA MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S/A - MT-PAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25 do Estatuto da MT-PAR, registrado na JUCEMAT sob nº 2054654, no dia 16.07.2018 e aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.035, de 30 de julho de 2021.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2015/SEGES que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 07/2015/SEGES que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

RESOLVE

Art. 1º Instituir Comissão para realização do Inventario de Bens de Consumo (almoxarifado) da MT-PAR.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos:

SQE

NOME

CARGO

MATRÍCULA

1

Silvia Braga dos Anjos de Oliveira - Presidente

Assessora Especial III

1145

2

Lucia Rodrigues Rondon - Membro

Analista Administrativo II

1141

3

Rosangela Paes Silva - Membro

Coordenadora de Divisão

1070

4

Max Vinicius machado dos Santos - Membro

Coordenador de Divisão de Orçamento Financeiro e Contabilidade

1054

5

Alexsander Daladier Prado Santos - Membro

Assessor Jurídico

1145

Art. 3° A Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - Semestral e anualmente o estoque do almoxarifado;

II - Apresentar a cada semestre/ ano Relatórios Parciais à Coordenadoria de Coordenadora de Pessoal, Patrimônio, Serviços e Aquisições a respeito dos levantamentos efetuados;

III - Ao final do exercício entregar o Relatório Conclusivo dos trabalhos realizados e os documentos comprobatórios;

IV - Realizar correções e atualizações dos valores distorcidos dos bens de consumo;

V - Propor o tratamento a ser dispensado nas situações de inconsistências no inventário;

VI - Propor, quando necessário, procedimentos que visam dar maior segurança e controle na gestão do almoxarifado;

VII - Identificar e analisar itens em estoque sem movimentação, e, se for o caso, efetuar a baixa (transferência) e encaminhar para a Secretaria de Estado Planejamento e Gestão -SEPLAG.

Art. 4° Deverá a Coordenadora de Pessoal, Patrimônio, Serviços e Aquisições adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

I - Auxiliar e orientar a Comissão nos trabalhos pertinentes, quando solicitada;

II - Receber e confrontar os levantamentos realizados pela Comissão com os registros constantes no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

III - Atualizar os itens de material inventariados no SIGPAT;

IV - Regularizar junto aos órgãos competentes as irregularidades constatadas, conforme a legislação vigente;

V - Encaminhar para a Coordenadoria Financeira e Contábil - a documentação necessária dos bens que porventura restarem pendentes de registros contábeis;

VI - Fazer busca das Notas Fiscais referentes às aquisições dos bens de consumo com valores irrisórios e aqueles com valores distorcidos;

VII - Promover reuniões para avaliação dos Relatórios Parciais com a Comissão Permanente, junto com a Coordenadora de Pessoal, Patrimônio, Serviços.

Art. 5° A Comissão terá acesso a toda documentação necessária, bem como receber total suporte da Coordenadoria Financeira e Contábil para execução dos seus trabalhos.

Art. 6º Fica revogada a Portaria de n° 36/2021/GABPRESI/MTPAR.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELIAS BARBOSA DE NOVAES

Diretor Presidente em Substituição

MT Participações e Projetos S/A -MT-PAR