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PORTARIA N° 235/GSF/SEFAZ/2023

Tornar público, nos termos da Decisão nº 307/SR/2023 - Julgamento Singular nº 376/SR/2023, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, os valores transferidos ao Município de Cuiabá, referente à cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS, do mês de novembro de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições;

Considerando o Princípio Constitucional da Publicidade dos atos administrativos, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a Decisão nº 307/SR/2023 - Julgamento Singular nº 376/SR/2023 - TCE MT - PROCESSO 51.059-9/2023, que determina que seja realizado semanalmente o repasse da cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os valores transferidos ao Município de Cuiabá, referentes à cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS, do mês de novembro de 2023, relativo aos períodos demonstrados nos respectivos anexos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de novembro de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

(Assinado via SIGADOC)

Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual - SATE

Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro - SGFT

Coordenadoria Gestão do Registro da Receita Estadual - CGRR

Em cumprimento a DECISÃO N° 307/SR/2023 - JULGAMENTO SINGULAR Nº 376/SR/2023 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, protocolado através do SIGADOC: GOV-PRO-2023/00369, demonstramos abaixo a distribuição do ICMS de Novembro/2023 ref. a Pref. de Cuiabá:

Mês de Arrecadação

11/2023

11/2023

11/2023

11/2023

11/2023

11/2023

Período do Crédito c/Float Financeiro (D+1)

03/11 a 10/11

13/11 a 17/11

20/11 a 24/11

27/11 a 01/12

-

03/11 a 01/12

Data da Transferência no SISBB

14/11/2023

21/11/2023

28/11/2023

05/12/2023

-

 14/11 a 05/12

1) ICMS CUIABÁ - Distrib. SISBB

1.484.188,16

-

-

-

-

1.484.188,16

2) ICMS CUIABÁ - FUNDEB 20% SISBB

296.837,63

-

-

-

-

296.837,63

3) (1-2) ICMS CUIABÁ Liquído 5% SISBB

1.187.350,53

-

-

-

-

1.187.350,53

Data da Distribuição ao FUNDEB

14/11/2023

21/11/2023

28/11/2023

05/12/2023

-

 14/11 a 05/12

4) ICMS CUIABÁ FUNDEB DIST. FUNDO

4.452.587,10

-

-

-

-

4.452.587,10

5) (2+4) TOTAL FUNDEB ICMS CUIABÁ (20%)

4.749.424,73

-

-

-

-

4.749.424,73

Data da Transf. FMS Conta: 5897-1

14/11/2023

21/11/2023

28/11/2023

05/12/2023

-

 14/11 a 05/12

6) ICMS CUIABÁ - RETENÇÃO FMS Conta: 5897-1

17.810.348,41

-

-

-

-

17.810.348,41

7) (1+4+6) TOTAL ICMS CUIABÁ

23.747.123,67

-

-

-

-

23.747.123,67

Em cumprimento a DECISÃO N° 307/SR/2023 - JULGAMENTO SINGULAR Nº 376/SR/2023 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, protocolado através do SIGADOC: GOV-PRO-2023/00369, demonstramos abaixo a distribuição do IPVA da 1ª Semana de Novembro/2023  ref. a Pref. de Cuiabá:

Mês de Arrecadação

11/2023

11/2023

11/2023

11/2023

11/2023

11/2023

Período do Crédito c/Float Financeiro (D+1)

03 e 06/11

07/11/2023

08/11/2023

09/11/2023

10/11/2023

03/11 a 10/11

Data da Transferência no SISBB

06/11/2023

07/11/2023

08/11/2023

10/11/2023

10/11/2023

06/11 a 10/11

1) IPVA CUIABÁ - Distrib. SISBB

29.206,91

20.140,68

14.971,33

15.035,05

15.701,79

95.055,76

2) IPVA CUIABÁ - FUNDEB 20% SISBB

5.841,38

4.028,14

2.994,27

3.007,01

3.140,36

19.011,15

3) (1-2) IPVA CUIABÁ Liquído 5% SISBB

23.365,53

16.112,54

11.977,06

12.028,04

12.561,43

76.044,61

Data da Distribuição ao FUNDEB

14/11/2023

14/11/2023

14/11/2023

14/11/2023

14/11/2023

14/11/2023

4) IPVA CUIABÁ FUNDEB DIST. FUNDO

87.620,72

60.422,03

44.913,98

45.105,16

47.105,36

285.167,25

5) (2+4) TOTAL FUNDEB IPVA CUIABÁ (20%)

93.462,10

64.450,17

47.908,25

48.112,17

50.245,72

304.178,40

Data da Transf. FMS Conta: 5897-1

13/11/2023

13/11/2023

13/11/2023

13/11/2023

13/11/2023

13/11/2023

6) IPVA CUIABÁ - RETENÇÃO FMS Conta: 5897-1

350.482,87

241.688,16

179.655,96

180.420,65

188.421,45

1.140.669,09

7) (1+4+6) TOTAL IPVA CUIABÁ

467.310,50

322.250,87

239.541,27

240.560,86

251.228,60

1.520.892,10