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ATO N. 3.177/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no art. 40, § 4º e § 4-B, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional Federal n°. 103, de 12 de novembro de 2019, bem como art. 140-A, § 2°, incisos III e IV da Constituição Estadual de Mato Grosso e art. 5°, “Caput”, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019 c/c art. 6º, “Caput” e § 1º, da Emenda Constitucional Estadual n. 92, de 18 de agosto de 2020, c/c art. 307 da Lei Complementar Estadual n° 407, de 30 de junho de 2010, mais as disposições da Lei Complementar Estadual n. 407, de 30 de junho de 2010, bem como o teor do Processo nº 2023.4.01629, do Mato Grosso Previdência, resolvem tornar sem efeito o Ato Governamental n. 3.145/2023, de 23 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial de 24 de novembro de 2023 (Edição n. 28.628), por ter saído incorreto, bem como Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, o (a) Sr (a). MILTON SERGIO BERTAGLIA, titular do RG nº 951283/SSP/MT e do CPF nº 111.840.861-68, servidor (a) NOMEADO EFETIVO (a), no cargo de INVESTIGADOR DE POLICIA/LC344/407 E-006, 40 horas semanais, contando com 30 Anos, 9 Meses e 23 Dias de tempo total de contribuição, contados até 23 de Novembro de 2023., lotado (a) na POLICIA JUDICIARIA CIVIL, município de CUIABÁ/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de Novembro de 2023..