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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL N° 038/2023/SECOM

(PROCESO Nº SECOM-PRO-2023/01037)

I - CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DE MATO GROSSO.

II - CONTRATADA: RENCA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA.

III - OBJETO: Cujo o objeto é a contratação de agências de Propaganda para a prestação de serviços de Publicidade ao Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Comunicação.

IV - DA RESCISÃO: Fica rescindido, de forma unilateral, a partir desta data, o Contrato n° 038/2023/SECOM-MT, firmado em 19 de setembro de 2023, entre as partes, SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO, denominada CONTRATANTE e a RENCA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA denominada CONTRATADA. O motivo da rescisão se deve à prolação da Sentença de mérito nos autos do Mandado de Segurança n° 1030647-49.2023.8.11.0041, em tramitação perante o juízo da 4° Vara da Fazenda Pública de Cuiabá.

V - AMPARO LEGAL: Lei n° 14.133/21 em seu Art. n° 184 e cláusula décima terceira do contrato n° 038/2023/SECOM-MT.

VI - DATA DE ASSINATURA: 19/09/2023

VII - DATA DE RESCISÃO: 27/11/2023

VIII - ASSINAM: Adriano de Souza Morais - Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Comunicação de Mato Grosso.