Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 846/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal nº 141, de 12 de janeiro de 2012, em seu Art. 20, que dispõe sobre as transferências dos Estados para os Municípios destinados a financiar ações e serviços públicos de saúde, a qual será realizada diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, por meio da organização e implantação de Redes Estaduais e/ou Regionais de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 1.606, de 11 de setembro de 2001, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS) e prevê a complementação por meio de recursos próprios.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas atualizações;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.693, de 17 de dezembro de 2021, altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de VI.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS n° 1 de 22 de fevereiro de 2022, que estabelece a consolidação das normas sobre atenção especializada á saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 320, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre a aprovação de aporte financeiro temporário para cobertura da diferença dos valores de OPME de Cardiologia para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, Região de Saúde da Baixada Cuiabana no Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO  a Portaria nº 070/2023/GBSES de 31 de Janeiro de 2023, que Estabelece critérios para transferência de recursos financeiros de forma temporária, em apoio ao custeio mensal da diferença dos valores de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) em Cardiologia, para unidades habilitadas junto ao Sistema Único de Saúde, no território do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1 º Ordenar pagamento ao aporte temporário para cobertura de diferença dos valores de Órtese, Prótese e Medicamentos Especiais/OPME de Cardiologia ao Fundo Municipal de Sáude de Cuiabá no estado de mato grosso, o numero do processo é SES-PRO-2023/47200 do Municipio de Cuiabá das Competências JANEIRO/2023, FEVEREIRO/2023, MARÇO/2023, Abril/2023 e MAIO/2023 perfazendo o valor total a ser pago R$ 385.786,01 (trezentos e oitenta e cinco mil setecentos e oitenta e seis reais e um centavos) a aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso;

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: Estadual

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

UNIDADE ESTABELECIMENTO-

Hospital Geral de Cuiabá

TOTAL

BAIXADA CUIABANA

Cuiabá

OPMES CARDIOLOGIA COMPETÊNCIA JANEIRO/2023

R$ 19.585,80

OPMES CARDIOLOGIA COMPETÊNCIA FEVEREIRO/2023

R$ 107.230,98

OPMES CARDIOLOGIA COMPETÊNCIA MARÇO/2023

R$ 100.339,93

OPMES CARDIOLOGIA COMPETÊNCIA ABRIL/2023

R$ 56.334,33

OPMES CARDIOLOGIA COMPETÊNCIA  MAIO/2023

R$ 102.294,97

TOTAL BAIXADA CUIABANA

R$ 385.786,01