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PORTARIA Nº 108/2023/CGE-COR

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE CORREGEDORIA GERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a publicação da Portaria nº 0044/2023/CGE/MT (D.O.E.MT nº28.505, de 23/05/2023, página 10), que delega ao Secretário Adjunto de Corregedoria Geral a competência para autorizar/assinar solicitações de prorrogações de prazo de Processo Administrativo de Prazo - PAD e Processo Administrativo de Responsabilização - PAR;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão processante do PAR CGE-PRO-2022/02802;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da comissão processante;

Art. 2º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 14/12/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 21 de novembro de 2023.

Renan Zattar Ferreira da Silva

Secretário Adjunto de Corregedoria Geral