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Portaria n.º 852/2023 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) MARILUCE FATIMA DOS SANTOS, matrícula 75980, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotada no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 85/2023-139:

Averbem-se: 10 anos, 08 meses e 23 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/10/2023 sob o Nº 17021180.1.00412/20-8, nos seguintes termos:

Fundamentação Legal: Artigo 127 da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/03/1999 a 29/05/1999

2 Meses e 29 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

14/02/2000 a 15/12/2000

10 Meses e 2 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

12/02/2001 a 31/12/2001

10 Meses e 19 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

11/03/2002 a 11/06/2002

3 Meses e 1 Dia

Estado de Mato Grosso

Professora

10/02/2003 a 31/12/2003

10 Meses e 21 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

09/02/2004 a 23/12/2004

10 Meses e 15 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

13/02/2006 a 22/12/2006

10 Meses e 10 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

12/02/2007 a 21/12/2007

10 Meses e 10 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

31/03/2008 a 19/12/2008

8 Meses e 19 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

02/02/2009 a 23/12/2009

10 Meses e 22 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

08/02/2010 a 30/03/2010

1 Mês e 23 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

31/03/2010 a 23/12/2010

8 Meses e 23 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

01/03/2011 a 23/12/2011

9 Meses e 23 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

12/03/2012 a 21/12/2012

9 Meses e 10 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

29/01/2013 a 20/12/2013

10 Meses e 22 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

03/02/2014 a 16/02/2014

14 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

Obs.1: Foi omitido o período de 01/03 a 01/12/1994, por ser concomitante com o período averbado na Portaria Nº. 062/2020, publicada no D.O.E. de 01/06/2020 - Pág. 39.

Obs. 2: Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 10 de Novembro de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)