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PORTARIA Nº 468/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de Fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO Nº 0042/2022/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE - MT, cujo objeto é formalização de entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos, para Pavimentação Asfáltica em TSD, Drenagem de Aguas Pluviais e sinalização Viária, trecho: Rua Aníbal B. de Toledo, Rua Campos Salas - T01 e T02, Rua Castelo Branco, Rua Projetada 01, Av. Gaspar Dutra LD, Rotatória P-1, Rua Costa e Silva, Rua Prudente de Morais, Rua Firmo José Rodrigues, Rua Prof. José Magno e Av. dos Pioneiros LD., Coordenada da rua principal: Av. Gaspar Dutra LD, Coordenada inicial: 11°30’19.73'S; 54°52’27.16'O Coordenada final: 11°30’15.61'S; 54°52’8.83'O, totalizando 21.617,71 m², no Município de Ipiranga do Norte - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor: Eng.º CHARLES LIRA SALTARELO - Matrícula nº 605608, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.ª HELEN LETICIA CANDIDO DOS SANTOS - Matricula nº 317973 (Substituto 1) e o Eng.º AUGUSTO CESAR FRANÇA TENUTA - Matricula nº 322853  (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 10 de novembro de 2023.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT