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D.O. nº28626 de 22/11/2023

Portaria 2343-2023-PRAD - comissão especial Murilo Arquivo

PORTARIA Nº 2343/2023 - PRAD (11.01.07)

Cáceres-MT, 16 de novembro de 2023.

Designa membros para compor Comissão Especial

O PRÓ REITOR ADMINISTRAÇÃO da Universidade do Estado de Mato Grosso Carlos Alberto Reyes Maldonado

- UNEMAT, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a competência delegada pela Portaria nº 2672/2022 item I: Constituir comissão cuja temática esteja relacionada ás suas atribuições.

CONSIDERANDO    o    REQUERIMENTO    Nº    686    /    2023    -    ARQUIVO-DADO,    datado    em    20/10/2023.

Designa membros para compor Comissões Especiais - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação - CPADGI, no âmbito da UNEMAT e dá outras providências.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 32 do Estatuto da UNEMAT, que dispõe sobre as atribuições da Reitora;

CONSIDERANDO a Lei Federal N.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

CONSIDERANDO o artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em todos os órgãos e entidades, obedecendo ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.973, de 25 de outubro de 2013, que regulamenta a Lei de Acesso a Informação - LAI, Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, cujo texto regulamenta acesso a informação previsto no inciso XXXIII do art. 59, no inciso II do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

CONSIDERANDO à instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES nº 001/2017, que estabelece os procedimentos para a Classificação da Informação de acordo com o artigo 36 do Decreto nº 1.973, de 25 de outubro de 2013;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2023/SEPLAG que estabelece procedimentos para complementares à Política de Gestão de Documentos convencionais no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que a UNEMAT prima pelo atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como pela gestão pública transparente.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir no âmbito da UNEMAT a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação

- CPADGI, composta pelos membros abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

Nome

Cargo

Matrícula

Função

MuriloMartinsBragato

Técnico Universitário(Arquivista)

250137

Presidente

RicardoSilvaLacerda

AgenteUniversitário

89638

Responsávelpelaguardadadocumentação

GabrielAdornoLopes

Técnico Universitário(Advogado)

250055

ProfissionaldaÁrea  Jurídica

HugoFrancodeMiranda

Técnico Universitário(Advogado)

252610

ProfissionaldaÁreaJurídica-Suplente

ReinaldoNorbertodaSilva

AgenteUniversitário

122251

Profissional-Historiador

Rogério            Luis          SanchesGabilan

AgenteUniversitário

124309

Profissional-Historiador-Suplente

VeraLúciaSzubris

AgenteUniversitário

125407

Membro

VilmarSecundinaDantas

TécnicoUniversitário

137617

Membro

Art. 2º. A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, em conformidade com o Decreto nº 5.567/2002, Decreto n.º 1973/2013 e Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES N° 001/2017, terá as seguintes atribuições:

|- Atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos.

II-      Proceder a avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final.

III-     Autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente.

IV-    Acompanhar a Política de Gestão de Documentos no Órgão/Entidade.

§ 1º - Proceder a identificação e classificação da informação em grau de sigilo, considerando o Plano de Classificação de Documentos do Poder Executivo Estadual, bem como a revisão da classificação, a reclassificação e a desclassificação da informação de acordo com o art. 2º, da IN 01/2017, quando:

| - Pôr em risco a defesa e a integridade do território estadual;

II - Prejudicar ou pôr em risco a condução de negociação ou a relação internacional, ou que tenha sido fornecida em caráter sigiloso por outro Estado ou organismo internacional;

III-      Pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV-    Pôr em risco a estabilidade fiscal, financeira ou econômica do Estado;

V - Vier a prejudicar ou pôr em risco plano ou operação estratégica dos órgãos de segurança pública;

VI- Quando prejudicar ou puser em risco projeto de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como sistema, bem como instalação ou área de interesse estratégico do Estado de Mato Grosso;

VII-      Quando puser em risco a segurança de instituição ou de autoridade estadual, nacional ou estrangeira e seus familiares; ou

VIII-     Vier a comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

§ 2º. A classificação da informação em grau de sigilo observará o interesse público da informação e o critério menos restritivo possível, devendo cumprir as normas e procedimentos estabelecidos nos Decretos e Instrução Normativa citados no caput para elaboração do Termo de Classificação da Informação - TCI.

Art. 3º. Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

(Assinado digitalmente em 16/11/2023 16:02)

MIGUEL CASTILHO JUNIOR

PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO REITORIA

Matrícula: 125687001