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PORTARIA Nº 0283/2023/GAB/SESP, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.

Nomear servidor do Quadro de Pessoal, com vinculação à Área Técnica do objeto pactuado, que terá como atribuição de Fiscal do Termo de Cooperação

O Secretário Adjunto de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que dispõe a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ /AGE Nº 01/2017, de 09 de maio de 2017;

Considerando a Cláusula de Fiscalização do Termo de Cooperação que tem por objeto o desenvolvimento integrado de ações de segurança preventivas, ostensivas repressivas, combate a incêndio, buscas, salvamento e resgate pré-hospitalar, além de atividade de defesa civil, incluindo as atividades da Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Polícia Penal, Corpo de Bombeiros Militar e da Perícia Oficial e Identificação Técnica, além de investigações e permuta de conhecimento sobre a ação delituosa de criminosos organizados ou não, o território geográfico, abrangido pela competência funcional de cada partícipe,

Considerando SESP/PRO/2023/80352, que solicita a publicação da Portaria de Fiscal de Termo de Cooperação.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, tendo por atribuição a Fiscalização do Termo de Cooperação responsabilizando-a pelo acompanhamento da execução.

Fiscais

Nome

Matrícula

E-mail

Fiscal PM

Ronaldo Roque da Silva

74813

ronaldo.roque@hotmail.com

Fiscal Substituto PM

Danilo Segóvia Moreira

100809

danilomoreira@pmmt.gov.br

Fiscal POLITEC

Alexandre Fernandes Guardachoni

229250

alexandreguardachoni@politec.mt.gov.br

Fiscal Substituto POLITEC

Reginaldo Rossi do Carmo

45970

reginaldocarmo@politec.mt.gov.br

Fiscal CBM

José Neto da Silva Lima

108983

neto@cbm.mt.gov.br

Fiscal Substituto CBM

Edreano Junior Rossi Rianldi

71769

rinaldi@cbm.mt.gov.br

Fiscal SAAP

Jean Carlos Gonçalves

86331

jeangoncalves@sesp.mt.gov.br

Fiscal substituto SAAP

Fabiana Benedita Ferreira de Siqueira

117429

fabianasiqueira@sesp.mt.gov.br

Fiscal PJC

Wylton Massao Ohara

108089

massaoohara@pjc.mt.gov.br

Fiscal Substituto

Fabio Arruda Goes Ferreira

126186

fabioferreira@pjc.mt.gov.br

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I - No prazo de 05 (cinco) dias a contar da celebração do presente acordo, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria, zelar por seu fiel cumprimento, coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.

II - Competirá aos designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir, receber solicitações e marcar reuniões, devendo todas a comunicações serem documentadas.

III - Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 10 (dez) dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.

Art. 3° Determinar que a Superintendência de Orçamento, Convênios e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique imediatamente à autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE -SE. CUMPRA-SE.

HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA

Secretário Adjunto de Segurança Pública do Mato Grosso