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EDITAL DE ELEIÇÃO BIÊNIO 2024/2025

A Comissão Eleitoral do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Mato Grosso - IBAPE-MT, representada pelos seus membros; Engenheira Civil Marcia Margareth dos Santos Caldas - Presidente,  Engenheira Civil Luanna Cristina de Paula Lima, Engenheira Civil Giuvania Maria Soares Lopes, eleita por Aclamação na Assembleia Geral Extraordinária - AGE do dia 13 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os seus associados ATIVOS que optaram pelo IBAPE-MT como entidade de Classe, representante junto ao plenário do CREA-MT, para que conheçam o Edital da Eleição do Biênio 2024/2025.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A eleição somente se dará por meio de chapas integralmente compostas, atendendo todas as exigências no item 3, logo abaixo. Todo o processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral, representado pelo sua Presidente, tudo nos termos do Capítulo VI do Estatuto do IBAPE-MT.

1.   CARGO EM DISPUTA

Todos os cargos em disputa possuem mandato de 02 (dois) anos, com início em 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, conforme preconiza o § 1º do CAPÍTULO VI - DAS DIRETORIAS.

Os cargos em disputa nas Eleições para Diretoria do Biênio 2024/2025, são os seguintes:

Presidente;

Vice Presidente;

Diretor Financeiro;

Diretor Administrativo;

Diretor Técnico;

Diretor de Relações Institucionais;

Diretor de Eventos;

Diretor de Relações com o Associado;

Diretor Cultural;

3 (três) Membros vogais Titulares;

3 (três) Membros vogais Suplentes.

2.   REGISTRO DE CANDIDATURA

Para concorrer às Eleições, os candidatos deverão preencher as condições de elegibilidade, apresentar tempestivamente o requerimento de Registro de Chapa devidamente preenchido e ter a sua candidatura deferida pela Comissão Eleitoral, nos termos estabelecido no Edital da Eleição do Biênio 2024/2025.

São condições de elegibilidade as previstas a seguir:

Possuir a nacionalidade brasileira;

Ser profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema CONFEA/CREA;

Estar com as obrigações estatutárias em dia com o IBAPE-MT;

Estar em pleno exercício dos direitos profissionais, civis e políticos;

Ter optado pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Mato Grosso - IBAPE/MT como entidade de classe representante na Câmara de Engenharia do CREA-MT.

São inelegíveis:

Os que tiverem sido destituídos, perdido o mandato ou renunciado ao cargo após ter sido notificado de abertura de processo administrativo destinado a destituição ou perda de mandato, nos últimos 5 (cinco) anos;

Os  que  forem  condenados  em  decisão  transitada  em  julgado  ou  proferida  por  órgão judicial  colegiado,  desde  a  condenação  até  o  transcurso  do  prazo  de  5  (cinco)  anos  após  o  cumprimento da  pena,  por  crimes:  a)  contra  a  economia  popular,  a  fé  pública,  a  administração  pública  e  o  patrimônio público;  b)  contra  o  patrimônio  privado,  o  sistema  financeiro,  o  mercado  de  capitais  e  os  previstos  na  lei que regula a falência; c) contra o meio ambiente e a saúde pública; d) eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e) de abuso de autoridade nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;  g)  de  tráfico  de  entorpecentes  e  drogas  afins,  racismo,  tortura,  terrorismo  e  hediondos;  h)  de redução  à  condição  análoga  à  de  escravo;  i)  contra  a  vida  e  a  dignidade  sexual;  e  j)  praticados  por organização ou associação criminosa, quadrilha ou bando.

Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão;

Os que tiverem penalidade por infração ao Código de Ética Profissional nos últimos 5 (cinco) anos contados da decisão definitiva até a convocação da eleição;

3.   DOS VOTANTES E CANDIDATOS

Poderão votar e ser votados, todos os associados do IBAPE-MT que estejam quites com suas obrigações estatutárias. As condições para aceitação das chapas inscritas, pela comissão eleitoral, estão elencadas no item 2.

Dúvidas e/ou esclarecimentos deverão ser encaminhados por e-mail, no seguinte endereço eletrônico: ibapemt@gmail.com, endereçado à Comissão Eleitoral instituída.

4.   CRONOGRAMA

Ficará assim disposto os prazos para o dia de Registro da Chapa até um dia antes da Eleição (20/11/2023):

Para Registro de candidatura da Chapa: 14/11/2023 à 18/11/2023;

Data de análise de documentos e publicação: 19/11/2023

Data de pedido de recurso: 20/11/2023;

Data para análise de recursos e publicação da homologação das chapas: 20/11/2023;

Data da eleição: 21/11/2023;

Horário: 13:00 às 17:00 horas;

Posse: 05/01/2024

Todos e quaisquer documentos devem ser protocolados na Sede do IBAPE/MT, situado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça 491, Prédio do Crea/MT, Sala 10 das 08h00 às 14h00. A posse deverá ser realizada no dia 05/01/2024.

As chapas candidatas deverão apresentar obrigatoriamente o Formulário de Registro da Chapa com os nomes completos, bem como a qualificação de cada candidato.