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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 729 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de custeio, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para Manutenção e Qualificação dos Serviços de Atenção Básica e/ou Média Complexidade e R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para procedimentos cirúrgicos, para o município de Itaúba, localizado na Região de Saúde Norte do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

III- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa e dá outras providências;

IV- O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

V- O Processo SES-PRO-2023/59527, de 18 de setembro de 2023, solicita a concessão de recursos financeiros de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Itaúba-MT, no valor de r$ 1.000.000,00 (um milhão de reais;

VI- A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Itaúba nº 017/2023, de 19 de setembro de 2023, que aprova a proposta de recurso Extraordinário, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo 300.000,00 (trezentos mil reais), para Custeio de Manutenção e Qualificação dos Serviços de Atenção Básica e/ou Media Complexidade e 700.000,00 (setecentos mil reais), para procedimentos cirúrgicos destinados à Secretaria de Estado de Mato Grosso direcionado ao Município de Itaúba.

VII- A Proposição Operacional CIRNM/MT nº 017, de 21 de setembro de 2023, que dispõe sobre aprovação da concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional, no valor de total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo 300.000,00 (trezentos mil reais), para Custeio de Manutenção e Qualificação dos Serviços de Atenção Básica e/ou Media Complexidade e 700.000,00 (setecentos mil reais), para procedimentos cirúrgicos para o município de Itaúba.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o cofinanciamento estadual excepcional de custeio, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para Manutenção e Qualificação dos Serviços de Atenção Básica e/ou Média Complexidade e R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para procedimentos cirúrgicos, para o município de Itaúba, localizado na Região de Saúde Norte do Estado de Mato Grosso;

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso ente a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recusro financeiros só serão repassado de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de novembro de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)