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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 0204-2023/SINFRA

Processo: SINFRA-PRO-2022/13638

Objeto: O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Terceira para Aditar ao valor do Termo de Convênio a importância de R$ 4.070.557,34 (Quatro milhões, setenta mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos), sendo que a importância de R$ 3.473.429,29 (Três milhões, quatrocentos e setenta e três mil, quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e nove centavos) serão repassados pela SINFRA e a importância de R$ 597.128,05 (Quinhentos e noventa e sete mil, cento e vinte e oito reais e cinco centavos) a título de contrapartida não financeira pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social Ambiental Norte Araguaia-MT, alcançando o valor total do Convênio em R$ 19.588.561,65 (Dezenove milhões quinhentos e oitenta e oito mil quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos).

Assinatura: 14/11/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social Ambiental Norte Araguaia-MT - CNPJ nº 09.410.164/0001-61.

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 0365-2023/SINFRA/AGER

PROCESSO: SINFRA-PRO-2023/07753

OBJETO: 1.1 O presente Termo tem por objeto o estabelecimento de parceria entre as partes, em regime de mútua colaboração, sem transferência de recursos financeiros, visando à delegação de competência da SINFRA para PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE, para gestão dos ativos: Rodovia MT 175 localizado dentro do perímetro urbano do município, Código SRE: 175EMT0027, 175EMT0030D, 175EMT0030E, 175EMT0035D, 175EMT0035E e 175EMT0037, Coordenadas início: 15°42'17.32"S/ 58° 5'23.34"O (KM 61+300m), Coordenadas Fim: 15°39'38.75"S/ 58° 5'58.68"O(KM 65+900m), numa extensão de 4,6 km. O Município de Mirassol D’Oeste - MT ficará responsável pelas obras de melhorias, manutenção, inclusive da iluminação pública, conservação, exploração, operação e fiscalização de transito; tanto das pistas de rodagem como dos canteiros centrais existentes e faixas de domínio, conforme Plano de Trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.2 O instrumento de acompanhamento da execução do presente termo será o SIGCON Sistema de Gestão de Convênios ou outro informatizado que vier a substituí-lo.

FISCAL DA COOPERAÇÃO: O COOPERANTE nomeia o Engº Rodrigo Alonso Lemes, matrícula nº 285671. INÍCIO: 14/11/2023 - TÉRMINO: 13/11/2024

COOPERANTES:SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA -SINFRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE - MT

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 2297-2022/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/03985

Objeto: 1.1.O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 2297-2022, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 50 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2.De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de Diamantino - MT;

1.3.Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 2.593.412,42 (dois milhões quinhentos e noventa e três mil quatrocentos e doze reais e quarenta e dois centavos) sendo R$ 1.600.915,50 (um milhão seiscentos mil novecentos e quinze reais e cinquenta centavos) do concedente/SINFRA e R$ 992.496,92 (novecentos e noventa e dois mil quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de DIAMANTINO-MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 5.880.536,42 (cinco milhões oitocentos e oitenta mil quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4.Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 16/11/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Diamantino-MT- CNPJ nº 03.648.540/0001-74.

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 1697-2023

PROCESSO: SINFRA-PRO-2023/13638

OBJETO: O presente Termo tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços sem transferência de recursos financeiros visando à transferência de materiais, fornecendo: 72,00 metros de Bueiros Tubulares Metálicos DN 2,50m e 82,35m de Bueiros Tubulares Metálicos DN 3,05m, para substituição de pontes de madeira mediante instalação de Bueiros Tubulares Metálicos em estradas não pavimentadas do município de Vila Rica -MT.

Bueiros Tubulares Metálicos

(Tipode Bueiro: Simples = 1   Duplo = 2   Triplo = 3)

Meta

Curso D’água

Coordenadas

Tipo

Medida (m)

Comprimento (m)

Total (m)

1

Primeiro pontilhão da 2ª entrada (antes do frigorifico)

Lat:10°01'58,957”S Long:1°03'05,628"W

2

2,50

9,00

1

8,00

2

Segundo pontilhão da 2ªentrada (depois do frigorífico)

Lat: 10°02'11,131"S Long:51°03'02,811”W

2

3,05

9,15

18,30

3

Ponte entre a 3ª entrada e MT-431, Faz do Miro Melo

Lat: 10°05'33,174”S Long:51°00'12,482"W

2

2,50

9,00

18,00

4

Segundo pontilhão, após a escola, antes da comunidade

Lat: 09°53'16,049"S Long:50°59'12,067"W

3

3,05

9,15

27,45

5

Terceiro pontilhão, após a comunidade Bom Jesus

Lat: 09°50'50,935”S Long:50°57'57,018”W

2

2,50

9,00

18,00

6

Segundo pontilhão, sentido serra

Lat: 09°58'04,752"S Long:51°14'15,462”W

2

2,50

9,00

18,00

7

Primeiro pontilhão, após represa, Faz. Nicão

Lat: 09°51'51,243”S Long:51°14'36,025”W

2

3,05

9,15

18,30

8

Segundo pontilhão, após represa, Faz. Nicão

Lat: 09°51'51,243”S Long:51°14'36,025"W

2

3,05

9,15

18,30

TOTAL

154,35 m

RECURSOS: Os recursos financeiros necessários à execução do presente Convênio são no valor de R$ 2.708.495,91 (Dois milhões, setecentos e oito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e um centavos), sendo R$ 1.160.656,09 (Um milhão, cento e sessenta mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e nove centavos) bens mensuráveis que serão fornecidos pela SINFRA e R$ 1.547.839,82 (Um milhão, quinhentos e quarenta e sete mil, oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos) serão a título de contrapartida não financeira por parte da Prefeitura Municipal de Vila Rica-MT, conforme plano de trabalho.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 25101

PROGRAMA: 338

PROJETO/ATIVIDADE: 1283

REGIONALIZAÇÃO: 9900

NATUREZA DE DESPESA: 44.90.51

FONTE: 17590137

FISCAL: Eng.° Guilherme Corrêa Nascimento, matrícula nº 322703, tendo como substituto a Eng.ª Patrícia Chagas Lima - Matrícula: 288184.

INICIO: 03/10/2023 - TÉRMINO: 02/10/2023

CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA - MT.