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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 733 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação de concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de média complexidade, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para o município de Planalto da Serra, situado na Região de Saúde Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa;

III- O Anexo III, Título IV e Capítulo V da Qualificação da Portaria de Consolidação nº 03/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

IV- O Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

V- O Processo SES-PRO-2023/58769, de 14 de setembro de 2023, que solicita recursos financeiros de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de média complexidade no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o município de Planalto da Serra;

VI- A Resolução nº 036/2023 do Conselho Municipal de Saúde de Planalto da Serra, que aprova o Plano de Aplicação do Cofinanciamento Estadual Excepcional, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VII- A Proposição Operacional nº 56/CIR-BC de 11 de outubro de 2023, que propõe aprovar o projeto de fortalecimento da rede SUS/SMS, para concessão de recursos financeiros de custeio para a saúde, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ao município de Planalto da Serra, Região de Saúde Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de média complexidade, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para o município de Planalto da Serra, situado na Região de Saúde Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso ente a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recusro financeiros só serão repassado de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de novembro de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)