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RESOLUÇÃO Nº 908, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Santo Antônio, com área de 1.839,2267 hectares (mil, oitocentos e trinta e nove hectares, vinte e dois ares e sessenta sete centiares), da matrícula nº 3678, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 213537/2020-INTERMAT-PRO-2022/16804, de Elizete Francisca de Oliveira Effting.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Rodovia Estadual MT-322, nos marcos E52-M-0709, EVC-V-2356, EVC-V-2357, EVC-V-2358, EVC-V-2359, EVC-V-2360, EVC-V-2361, EVC-V-2362, EVC-V-2363, EVC-V-2364, EVC-V-2365, EVC-V-2366, EVC-V-2367, EVC-V-2368, EVC-V-2369, EVC-V-2370, EVC-V-2371, EVC-V-2372, EVC-V-2373, EVC-V-2374, EVC-V-2375, EVC-V-2376, EVC-V-2377, EVC-V-2378, EVC-V-2379, EVC-V-2380, EVC-V-2381, EVC-V-2382, EVC-V-2383, EVC-V2384, EVC-V-2385, EVC-V-2386, EVC-V-2387, EVC-V-2388, EVC-V-2389, EVC-V-2390, EVC-V-2391, EVC-V-2392, EVC-V-2393, EVC-V-2394 a EVC-M-0466;

II - a sul: divisa com a Fazenda Palmeira, posse de Francisco Albino da Silva, nos marcos E52-M-0698 a ADR-M-1621;

III - a leste: divisa com a Fazenda Triângulo, posse de Dijalma Manoel dos Santos, nos marcos ADR-M-1621 a EVC-M-0466;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Manain, posse de Ricardo José de O. Filho, nos marcos E52-M-0698 a E52-M-0709.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de novembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 909, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Paranatinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Paranatinga, denominada Fazenda Vale dos Sonhos I, com área de 2.097,3291 hectares (dois mil e noventa e sete hectares, trinta e dois ares e noventa e um centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 86382/2011, em nome de Jéssica Sartori.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Vale dos Sonhos II, de posse de Lígia Sartori, nos marcos AWD-M-5196 a AWD-M-2928;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Três Morros, de posse de São Carlos Agropecuária LTDA, nos marcos AWD-M-2905, AWD-M-2918 a AWD-M-2921;

III - a leste: divisa com o Ribeirão Piranha, nos marcos AWD-M-2928, AWD-P-J726, AWD-P-J723, AWD-P-J720, AWD-P-J715, AWD-P-J711, AWD-P-J705, AWD-P-J691, AWD-P-J697 a AWD-P-J701 e divisa com o Córrego Lajeana, nos marcos AWD-P-J701, AWD-P-J685, AWD-P-J666, AWD-P-J655, AWD-P-J646, AWD-P-J620, AWD-P-J613 a AWD-M-2905;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Três Morros, de posse de São Carlos Agropecuária Ltda, nos marcos AWD-M-2921, AWD-M-3225 a AWD-M-5133; divisa com a área denominada Fazenda Santa Laura de Vicunha, de posse de Leonildes David Campos, nos marcos AWD-M-5133, AWD-M-5466, AWD-M-5465, AWD-M-5440 a AWD-M-5196.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de novembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário