Aguarde por favor...

PORTARIA 009/2022/GAB/FUNAC

Designa servidor para exercer o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada aos planos de governo e a estratégia governamental e apoiar na integração entre órgãos e entidades em conjunto com NGER/FUNAC.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NOVA CHANCE, no uso das atribuições legais;

Considerando que a Fundação Nova Chance-FUNAC é uma instituição do Governo do Estado de Mato Grosso, cuja criação foi autorizada pela Lei Complementar Estadual nº 291/2007 e institucionalizada pelo Decreto Estadual nº 1.478, de 29 de julho de 2008;

Considerando Decreto Estadual nº 271 de 30 de setembro de 2015, que aprova o Regimento Interno da Fundação Nova Chance-FUNAC;

Considerando Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019,  que dispõe sobre a organização da administração do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e Decreto Estadual nº 376, de 14  de  fevereiro de 2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e redistribuição de cargos em comissão e função de confiança, vinculando em nível de administração descentralizada a Fundação de Nova Chance;

Considerando que a missão do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER,  compete prover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada aos planos de governo e a estratégia governamental e apoiar na integração entre diversos órgãos e entidades.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar servidor para Coordenar o Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER da Fundação Nova Chance, visando promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada ao modelo de Gestão para Resultados do órgão central, aos planos e à estratégia governamental, contribuindo para o alcance dos resultados institucionais;

·    ABADIO JOSÉ DA CUNHA JUNIOR , matrícula nº 52094 - Corpo de Bombeiro Militar.

Art. 2º  Competirá a atuação:

I - disseminar as metodologias dos processos de planejamento, de informações e de desenvolvimento organizacional;

II - capacitar servidores, no âmbito setorial, para a execução dos processos de planejamento, de informações e de desenvolvimento organizacional;

III - coordenar a formulação e a revisão dos instrumentos de planejamento no âmbito setorial;

IV - coordenar o monitoramento das ações de governo no âmbito setorial;

V - coordenar a avaliação do planejamento e das políticas públicas, no âmbito setorial;

VI - promover o alinhamento do planejamento setorial com o planejamento estadual;

VII - coordenar a seleção, acompanhamento e análise de indicadores para a programação setorial;

VIII - auxiliar o Órgão Central de Planejamento na definição de metas e prioridades;

IX - produzir diagnósticos, levantamentos, relatórios e outros tipos de informações, concernentes à política pública ou ao órgão, quando demandados pelo Órgão Central ou pela Alta Administração Setorial;

X - auxiliar a Alta Administração setorial no processo de alinhamento da estrutura implementadora à estratégia estadual e setorial, incluindo o pessoal, o orçamento, a estrutura organizacional, os sistemas de informação e tecnológicos;

XI - promover reuniões de acompanhamento e direcionamento da estratégia pela Alta Administração setorial;

XII- prestar informações sobre o desempenho dos programas, seus objetivos e indicadores, e das ações e suas metas físicas e financeiras, sempre que demandado por unidades do próprio órgão, pelos Órgãos Centrais ou por órgãos externos;

XIII - promover a integração interna, entre os níveis estratégico, tático e operacional do órgão, e a integração externa, promovendo a relação com os Órgãos Centrais nos processos da gestão estratégica;

XIV - assinar todos os atos executados pela NGER juntamente com a Presidência.

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

WINKLER DE FREITAS TELES

Presidente da Fundação Nova Chance

(original assinado)