Aguarde por favor...

Portaria n.º 820/2023 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) MARIA HELENA MATOS BOERER, matrícula 211175, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA, lotada no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 1150/2023-139:

Averbem-se: 07 anos, 03 meses e 15 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/10/2016 sob o Nº 10021100.1.00036/16-0.

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/02/1984 a 24/06/1985

1 Ano, 4 Meses e 24 Dias

Igreja Presbiteriana de Cuiabá

Não informado

05/06/1993 a 06/06/1994

1 Ano e 2 Dias

Instituto Presbiteriano de Educação Bom Pastor

Não informado

01/04/2001 a 30/09/2001

6 Meses

Associação Presbiteriana e Educacional Shalom

Não informado

01/02/2002 a 28/02/2002

28 Dias

Colégio Shallon LTDA

Professor

01/08/2003 a 31/01/2005

1 Ano, 6 Meses e 1 Dia

Escola Evangélica Elchaday LTDA - EPP

Não informado

01/03/2005 a 30/04/2005

2 Meses

Escola Evangélica Elchaday LTDA - EPP

Não informado

01/06/2005 a 30/06/2005

1 Mês

Escola Evangélica Elchaday LTDA - EPP

Não informado

01/06/2006 a 30/06/2006

1 Mês

Escola Evangélica Elchaday LTDA - EPP

Não informado

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/03/2009 a 26/07/2009

4 Meses e 26 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

23/12/2009 a 24/12/2009

2 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

01/03/2010 a 24/12/2010

9 Meses e 24 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

11/02/2008 a 12/12/2008

10 Meses e 2 Dias

Município de Santa Rita do Trivelato

Professor

27/07/2009 a 22/12/2009

4 Meses e 26 Dias

Município de Santa Rita do Trivelato

Professor

Obs.1: Foram omitidos os períodos 01/10 a 27/10/2001, 01/03 a 02/03/2002, 01/02 a 28/02/2005, 01/05 a 31/05/2005, 01/07/2005 a 31/05/2006, 01/07 a 21/07/2006, 02/02 a 28/02/2009 e 02/02 a 28/02/2010, por não constar a contribuição previdenciária.

Obs.2: Os períodos de 04/07/1985 a 30/12/1989, 31/12/1989 a 05/03/1992 e 06/03 a 30/05/1992, prestados ao Estado de Mato Grosso e anteriores a Emenda Constitucional nº. 20/1998, não serão averbados, pois já são considerados como tempo de serviço público estadual.

Obs.3: Os períodos averbados de 01/02 a 28/02/2002, 11/02 a 12/12/2008, 01/03 a 26/07/2009, 27/07 a 22/12/2009, 23/12 a 24/12/2009 e 01/03 a 24/12/2010, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs.4: Torna-se sem efeito, em todos os seus termos, o item 08 da Portaria Nº. 055/2017, publicada no Diário Oficial de 04 de julho de 2017, Página 46.

Cuiabá-MT, 9 de Novembro de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)