Aguarde por favor...

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0020/2023 - UNEMAT

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO para efeitos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, a Inexigibilidade de Licitação nº 0020/2023 - UNEMAT, e AUTORIZO a Contratação, nas condições seguintes:

CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO.

CONTRATADA: FEPESE - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio econômicas, CNPJ: 83.566.299/0001-73.

OBJETO: contratação de serviços de inscrição no XVIII Congresso Internacional de Custos e o XXX Congresso Brasileiro de Custos, para atender a demanda de qualificação dos servidores da Universidade do Estado de Mato Grosso - Unemat.

VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais).

BASE LEGAL: art. 74, inciso III, inciso “f” da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, nos termos da justificativa de inexigibilidade de licitação, preço e razão da escolha do fornecedor. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam públicas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022. Processo: UNEMAT-PRO-2023/23372.

Cáceres-MT, 10 de novembro de 2023.

Profª. Dra. Vera Lúcia Rocha Maquêa

Magnífica Reitora da Unemat