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PORTARIA Nº 62/2022/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual, e 33, da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

Considerando a justificativa apresentada pela comissão processante no pedido de prorrogação de prazo no PAR nº 265458/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da comissão processante;

Art. 2º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 05.06.2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 30 de maio de 2022.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado