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PORTARIA Nº1.602/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência da Comissão Processante, prorroga o prazo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 27, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº. SEDUC-PRO-2023/70020;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a atual Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº. 523/2023/GS/SEDUC-MT - DOEMT de 02/06/2023, p. 25, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 01 de Dezembro de 2023, para dar continuidade aos trabalhos da Sindicância Administrativa nº SEDUC-PRO-2023/70020, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 05 de dezembro 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)