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PORTARIA GISMC Nº 95/CTGP/2023.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o artigo 4º, § 1º do Decreto estadual n.º 1.591, de 29 de dezembro de 2022, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá,

CONSIDERANDO as solicitações formuladas nos autos do Processo MVP 094.075/2023-1;

RESOLVE:

Art. 1º - TORNAR PÚBLICO o lançamento das Progressões (elevação de padrão), referente ao mês de OUTUBRO/2023 e de períodos anteriores remanescentes dos servidores relacionados abaixo, que cumpriram o interstício de tempo de serviço e que estão com a vida funcional regular, conforme sua movimentação de carreira, regida por lei específica.

OUTUBRO/2023

ITEM

MATRICULA

NOME

PADRÃO

A PARTIR DE:

DECRETO/LEI DE ESTABILIDADE

1

1964449

ALZIRA NOBUKO NISHIYAMA

8

07/10/2023

4.611 / 2007

2

1968009

ANA CAROLINA DE FARIA FIGUEIREDO

7

03/10/2023

4.766 / 2009

3

1968101

ANDREA CRISTINA LEÃO PREZA CUNHA

7

03/10/2023

 4.766 / 2009

4

1968005

BENEDITO GERÔNIMO GONÇALVES DORILEO

7

03/10/2023

4.766 / 2009

5

1968018

BETANIA FRANCO DE ASSIS

7

03/10/2023

6.415 / 2017

6

1000939

CELI FRANCISCA DE CARVALHO

9

01/10/2023

Lei 1.259-A/1972

7

1968006

CELINA SILVANA BESSA CAMPELO DE ALMEIDA

7

04/10/2023

6.415 / 2017

8

1968011

CLAUDIA  ANDREIA GOMES DAS GRACAS GRACIANI

7

03/10/2023

7.184 / 2019

9

1968099

DANIELA SEBA RODER

7

03/10/2023

4.766 / 2009

10

1967991

ELIDA MARISA MARIAN ALVES

7

13/10/2023

4.766 / 2009

11

1000539

ELIZETE SPINOSA DUTRA

10

27/10/2023

Lei 1.259-A/1972

12

1000415

ELZIRA PATRICIA MIRANDA

10

09/10/2023

Lei 1.259-A/1972

13

1968008

FATIMA DIB HORTA

7

03/10/2023

6.415 / 2017

14

4885094

FRANCIANE MICHELLE OLIVEIRA RAMOS

3

17/10/2023

9.264 / 2022

15

1967990

GICELLE GOMES

7

14/10/2023

4.766 / 2009

16

1000434

GILMAR MARCO VRECH COELHO

10

21/10/2023

Lei 1.259-A/1972

17

1964499

GLAUCIA MARIA DUARTE PREZA

8

31/10/2023

4.611 / 2007

18

4885175

HENAN ALEX MENDES RUIZ

3

27/10/2023

 8.943 / 2022

19

1967992

IGOR WALLACE DAMASCENO SILVA

7

03/10/2023

4.766 / 2009

20

1000636

IVANA CRISTINA ALCANTARA

10

31/10/2023

Lei 1.259-A/1972

21

2583495

JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA

12

01/10/2023

Lei 1.259-A/1972

22

1964515

JUCILEY SOARES LOPES

8

07/10/2023

4.610 / 2007

23

1964447

LIGIA CRISTIANE ARFELI

8

18/10/2023

4.610 / 2007

24

1000389

LUCEIDES OLIVEIRA GOMES

10

28/10/2023

Lei 1.259-A/1972

25

4007648

MARA CRISTINA DA SILVA GONCALVES

6

07/10/2023

5.157  / 2012

26

4007651

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA

6

06/10/2023

 5.117 / 2011

27

1000414

MARIA APARECIDA PERES

10

08/10/2023

Lei 1.259-A/1972

28

1968019

MARIA AUXILIADORA DA CRUZ

7

05/10/2023

4.766 / 2009

29

1968010

MARIA DE FÁTIMA MARQUEZINE SHIBASAKI

7

05/10/2023

 7.158 / 2019

30

1000436

MARIA DE LOURDES DOS SANTOS CARNEIRO

10

20/10/2023

Lei 1.259-A/1972

31

1967996

MARIA LUIZA BIANCHINI DAS NEVES

7

03/10/2023

4.766 / 2009

32

1964485

MARIELZA SPENGLER DE SOUZA

8

15/10/2023

4.611 / 2007

33

1968020

MARINA AZEM

7

18/10/2023

4.766 / 2009

34

1000430

MARINA INACIA DE PAULA DOMINGOS

10

11/10/2023

Lei 1.259-A/1972

35

4007711

MARTA CRISTINA CRUZ DA SILVA

6

10/10/2023

5.117 / 2011

36

1968000

MARTA FERNANDES PAPAZIAN

7

03/10/2023

4.766 / 2009

37

1000425

MOISES ALBUQUERQUE MENEZES

10

13/10/2023

Lei 1.259-A/1972

38

1000422

NARCISO SANTANA DA SILVA

10

10/10/2023

Lei 1.259-A/1972

39

1968007

NAZARE HADDAD

7

03/10/2023

4.766 / 2009

40

1967998

PATRICIA ALVES DOS SANTOS

7

05/10/2023

4.766 / 2009

41

1000416

ROBERTO DINIZ VINAGRE

10

03/10/2023

Lei 1.259-A/1972

42

1964455

SIRBENE NUNES DA CUNHA

8

18/10/2023

7.158 / 2019

43

1000429

SUELY SANTOS ARAUJO

10

10/10/2023

Lei 1.259-A/1972

44

1967997

TANIA MARIA DO ESPIRITO SANTO

7

03/10/2023

4.786 / 2009

45

1000412

VALDECY BATISTA CADIDE

10

11/10/2023

Lei 1.259-A/1972

46

4007713

VALERIA RODRIGUES TAVEIRA

6

10/10/2023

5.157 / 2012

47

1964451

VERA MARIA SARAIVA TAVARES

8

18/10/2023

4.610 / 2007

48

1000428

WILSON DE CAMPOS

10

15/10/2023

Lei 1.259-A/1972

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 16 de outubro de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá

Decreto nº 164/2023