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PORTARIA GISMC Nº 88/CTGP/2023.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o artigo 4º, § 1º do Decreto estadual n.º 1.591, de 29 de dezembro de 2022, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá,

CONSIDERANDO as solicitações formuladas nos autos do Processo MVP 075.771/2023-1;

RESOLVE:

Art. 1º - TORNAR PÚBLICO o lançamento das Progressões (elevação de padrão), referente ao mês de AGOSTO/2023 e de períodos anteriores remanescentes dos servidores relacionados abaixo, que cumpriram o interstício de tempo de serviço e que estão com a vida funcional regular, conforme sua movimentação de carreira, regida por lei específica.

ITEM

MATRICULA

NOME

PADRÃO

A PARTIR DE:

DECRETO/LEI DE ESTABILIDADE

1

1000290

ADEILDO MARTINS DE LUCENA FILHO

10

05/08/2023

Lei 1.259-A/1972

2

1954382

AFRANIO CLEBERTON FERREIRA DE ARAUJO

11

01/08/2023

Lei 1.259-A/1972

3

1000201

ANGELINA MARIA DA SILVA DUARTE

10

01/08/2023

Lei 1.259-A/1972

4

1000310

CALEB SANTIAGO DE BRITO

10

15/08/2023

Lei 1.259-A/1972

5

1000246

CICERO FRAGA DE MELO

10

01/08/2023

Lei 1.259-A/1972

6

1000302

EDINALDO DA FONSECA LEMOS

10

08/08/2023

Lei 1.259-A/1972

7

2589010

EDIO LUIS COSTA

11

25/08/2023

Lei 1.259-A/1972

8

1000303

ELIZABETH LISBOA PEREIRA

10

09/08/2023

Lei 1.259-A/1972

9

1961877

ERLON DOUGLAS SILVA SOUZA

5

01/04/2023

7.848/ 2020

10

1000908

FERNANDO EUSTAQUIO GONCALVES

13

03/09/2022

Lei 1.259-A/1972

11

1000183

GILDA GERALDA RODRIGUES

10

01/08/2023

Lei 1.259-A/1972

12

1000381

JIRZENE SANTANA NASCIMENTO

10

29/08/2023

Lei 1.259-A/1972

13

1000215

JOANA MARTINS

10

10/08/2023

Lei 1.259-A/1972

14

4013259

JUCELMA BOMDESPACHO SILVA E CRUZ

5

24/08/2023

 5.249/2012

15

1000308

LUZINIR CATARINA DE SIQUEIRA

10

13/08/2023

Lei 1.259-A/1972

16

1000190

MARIA AUXILIADORA DE MIRANDA MIRANDA

10

31/07/2023

Lei 1.259-A/1972

17

1000337

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA

10

30/08/2023

Lei 1.259-A/1972

18

1000044

MARIINHA DE SOUZA BATISTA

10

11/07/2023

Lei 1.259-A/1972

19

1000304

MAXUEL ALVES VASCONCELOS

10

08/08/2023

Lei 1.259-A/1972

20

4022611

MONYC TORRES

3

01/03/2021

5.510 /2014

21

1000316

NEIDE ILDA SAMPAIO

10

22/08/2023

Lei 1.259-A/1972

22

1000678

PATRICIA ROCHA TOZATTO 

9

12/08/2023

Lei 1.259-A/1972

23

1000387

PAULO HENRIQUE PULCHERIO

10

29/08/2023

Lei 1.259-A/1972

24

1000042

PEDRO ROBERTO CAVALHEIRO DE MORAES

10

22/07/2023

Lei 1.259-A/1972

25

1000373

ROSA BENEDITA MOURA CONCEIÇÃO MONTEIRO

10

22/08/2023

Lei 1.259-A/1972

26

1000291

ROSANA MARIA DA SILVA RODRIGUES

10

06/08/2023

Lei 1.259-A/1972

27

1500636

TELMA LUZIA MONTEIRO

12

09/09/2022

7.848 / 2020

28

4038650

VINICIUS ROBERTO DE OLIVEIRA MARINHO FERREIRA

4

19/08/2023

6265/2017

29

1000305

WLADIMYR DIAS MORENO

10

08/08/2023

Lei 1.259-A/1972

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 14 de agosto de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá

Decreto nº 164/2023