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D.O. nº28634 de 04/12/2023

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E MONITORES PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR COSTA VERDE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO.

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E MONITORES PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR COSTA VERDE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO.

1. PREÂMBULO

1.1 O Diretor/Comandante da Academia de Polícia Militar Costa Verde (APM), Instituição de Ensino Superior da Polícia Militar de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o credenciamento de Professores e Monitores para atuação eventual nas ações de educação acadêmica, para o Curso de Formação de Oficiais - CFO II/2024, no período de 2024, em conformidade com as exigências da Lei Complementar n. 408/2010 (Lei de Ensino da Polícia Militar), Lei n. 14.133/2021(Lei de Licitação e Contratos Administrativos), Lei n. 8.151/2004 (Lei que Regula o Magistério nas Escolas) bem como Instrução Normativa SESP nº 07/2018/SESP/MT, de 15 de agosto de 2018

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O credenciamento docente é uma ação promovida pela Policia Militar por meio da Academia de Polícia Militar Costa Verde (APM) e visa promover a seleção e cadastro para fins de docência, monitoria desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito de seu sistema de ensino, daqueles profissionais que possuam formação e experiência profissional para atuação em caráter contratual na APM, de acordo com a demanda.

2.2 Caberá à Comissão de Avaliação e Seleção realizar o processo de seleção de que trata o presente Edital.

2.3 Os candidatos interessados deverão se credenciar exclusivamente através do formulário do Google Forms https://forms.gle/qkLYSZ4mwMyGMpA57, em arquivo pdf documento único, seguindo a   ordem de documentos descrita neste edital.

2.4 O credenciamento para a função de professor (a) poderá se dar em até 02 (duas) disciplinas.

2.5 O credenciamento para a função de monitor (a) poderá se dar em até 02 (duas) disciplinas.

2.6 Caso não haja o preenchimento de vagas, para disciplina e/ou monitoria caberá ao Diretor/Comandante da APM convidar um docente, mediante carta convite, em conformidade com a titulação mínima estabelecida no Anexo I.

3. DO OBJETO

3.1 O presente Edital destina-se à seleção de profissionais para o credenciamento de docentes para atuação eventual nas funções de Ensino, Pesquisa e Extensão  para o Curso de Formação de Oficiais em conformidade com as exigências da Lei Complementar nº. 408/2010 (Lei de Ensino da Polícia Militar), bem como da Lei nº. 14.133/2021.

3.2 O credenciamento do profissional docente poderá implicar na sua habilitação para a eventual contratação ao exercício da atividade de Professor ou Monitor, em conformidade com pontuação dos candidatos conforme os critérios definidos neste edital.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

4.1 Professores - Preparar e ministrar aulas, seja em sala presencial ou virtual, acompanhar o processo de aprendizagem, efetuar registros, comparecer no horário estabelecido, comunicar imediatamente à coordenação do curso qualquer situação impeditiva ou que comprometa a realização das aulas; participar das atividades educativas promovidas pela APM e promover a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

4.2 Monitores - Auxiliar na preparação e execução de atividades educativas promovidas pela APM, sob coordenação de um Professor.

4.3 Compete ainda aos docentes, sob supervisão do Departamento de Documentação Docente da APM:

a) planejar e apresentar o plano de ensino da disciplina com indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

b) disponibilizar o material didático para a coordenação e discentes com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do início da disciplina.

c) comparecer ao local da atividade pedagógica com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência para verificar o local, material instrucional e de apoio que será utilizado.

d) cumprir integralmente a carga horária de cada trabalho solicitado, bem como apresentar-se no horário estabelecido.

e) comparecer à convocação de reuniões pedagógicas e capacitações. A ausência dessas atividades sem justificativa é causa de desclassificação e rescisão contratual a que se refere este edital.

f) proceder ao controle de freqüência, aplicação e correção das avaliações bem como fazer o acompanhamento pedagógico e entregar os documentos solicitados com tempestividade.

g) comunicar imediatamente à coordenação do curso qualquer situação impeditiva ou que comprometa realizar qualquer atividade pedagógica.

5. DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO

5.1 A seleção de profissionais para a função de Professor e Monitor deverá considerar a titulação mínima exigida por este Edital de Credenciamento.

5.2 Requisitos exigidos para professores e monitores:

a) Possuir Graduação em Curso Superior compatível com a disciplina escolhida pelo candidato;

b) Possuir, titulação compatível e exigências de qualificação profissional com base nas disciplinas previstas nos respectivos anexos, diploma de pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) conforme exigência.

c) Os diplomas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) deverão ser reconhecidos pelo MEC/CAPES.

6. DA REMUNERAÇÃO

6.1 A remuneração da função de Professor e Monitor ocorrerá segundo a formação acadêmica do profissional.

6.2 A função de professor e monitor executada por servidores públicos ativos pertencentes ao quadro de pessoal, no âmbito Estadual, não poderão prejudicar o exercício ordinário de sua atividade fim, cabendo à chefia imediata da unidade à qual pertencer o servidor, o controle da sua carga horária e compatibilidade de horário com a atividade de docência.

6.2.1 Somente serão remuneradas as funções de professor e monitor, desempenhadas por servidor público estadual, que ocorrerem fora do horário de expediente, conforme disposto no art. 9º, da lei nº 8.151, de 08 de julho de 2004.

6.2.2 O pagamento dos valores correspondentes às funções de professor e monitor dos servidores civis ou militares, vinculados ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, ocorrerão de acordo com o disposto na Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e, também, consoante com a Instrução Normativa SESP nº. 07/2018/SESP/MT, de 15 agosto 2018, publicada em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de nº.  27326, de 20 de agosto de 2018.

6.2.3 A comprovação de que as aulas ministradas e as orientações realizadas, por servidor vinculado ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, são excedentes em relação à sua carga horária de trabalho legal deverá ocorrer mediante declaração do seu comandante ou chefe imediato, como também pela publicação da escala de serviço sem sobreposição ao cronograma de realização das aulas e/ou das monitorias.

6.3 O pagamento das horas aulas e das monitorias, mediante emissão de nota fiscal, somente será admitido aos profissionais que não possuírem vínculo com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

6.4 A função de professor e monitor, desempenhada por profissionais sem vínculo com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, fará jus à percepção de remuneração, mediante a formalização de um processo de pagamento de hora aula e/ou de orientação e recolhimento dos tributos devidos.

6.5 O pagamento das funções de Professor e Monitor seguirão os valores abaixo discriminados:

Quadro I - Valores de hora-aula para a função de professor

REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS

VALORES POR

HORA-AULA

Professor

Graduação

91,25

Especialização (lato sensu)

121,67

Mestrado

152,09

Doutorado

182,51

Pós-doutorado

197,72

Quadro II - Valores de hora-aula para a função de Monitor

REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS

VALORES POR

HORA-AULA

Graduação

63,87

Especialização (lato sensu)

85,17

Mestrado

106,46

Doutorado

127,76

Pós-doutorado

138,40

7. DO NÚMERO DE VAGAS

7.1 O professor poderá ser credenciado e classificado, em até 02 (duas) disciplinas.

7.2 O monitor poderá ser credenciado e classificado, em até 02 (duas) disciplinas.

8. DA INSCRIÇÃO

8.1 As inscrições dos candidatos deverão ser efetuadas exclusivamente através do formulário do Google Forms https://forms.gle/qkLYSZ4mwMyGMpA57, em arquivo pdf documento único, na ordem descrita neste edital.

8.2 Os candidatos deverão verificar se possuem os requisitos para se vincular ao quadro de docentes respeitando o critério de titulação mínima e público alvo docente, constantes neste Edital.

8.3 Os candidatos que não atenderem aos requisitos e critérios mínimos definidos neste edital não terão suas inscrições homologadas para avaliação.

8.4 No ato da inscrição para o credenciamento como Professor ou Monitor deverão ser anexados os documentos abaixo respeitando a ordem, em arquivo único, em formato PDF:

8.4.1 Cópia documentação pessoal com foto: CPF, RG (Civil ou funcional) e título de eleitor.

8.4.2 Diploma de comprovação de título de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado

8.4.3 Currículo Lattes com última atualização feita há, no máximo, 03 (três) meses.

8.4.4 Experiência Profissional na Área de Ensino em Instituições de Ensino Superior na área de Segurança Pública e Civil com comprovante da instituição onde conste o nome da instituição de ensino, nome do curso, nome da disciplina, função executada como professor, orientador, gestor, monitor, pesquisador e o período de atuação.

8.4.5 Cópia de documentos que comprovem produção científica nos últimos 10 anos na área de segurança pública, orientações, participações em bancas de TCC, palestras, livros, capítulos de livros, artigos, professor conteudista e pareceres técnicos em assuntos educacionais.

8.4.6 Carta de solicitação de credenciamento, anexo V (disponível para download no site www.pm.mt.gov.br).

8.4.7 Declaração de compatibilidade de horário entre a atividade profissional e a atividade docente (professor e/ou monitor) na APM (para Servidores Públicos Estaduais), conforme modelo no anexo VI. (disponível para download no site www.pm.mt.gov.br).

8.4.8 Ficha cadastral preenchida conforme modelo do anexo VII (disponível para download no site www.pm.mt.gov.br).

8.5 Para os cursos de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado será aceito o diploma registrado ou certidão de conclusão, expedido por instituição cujo curso seja devidamente reconhecido pela CAPES/MEC.

8.6 Os diplomas de títulos acadêmicos expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas, nos termos do artigo 48, § 2º e 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, sob pena de não serem considerados para efeito de pontuação.

8.7 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluí-lo da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase da seleção, bem como se constatadas, posteriormente, serem aquelas informações inverídicas.

8.8 Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados pela Comissão de Avaliação e Seleção a qualquer tempo, a título de preservar a melhor instrução do processo.

8.9 Verificada, a qualquer tempo, a ocorrência de fraude ou falsidade em informação ou em documentação apresentada pelo candidato, a exigência será considerada como não satisfeita e sem efeito o ato praticado em consequência de sua apresentação ou juntada, aplicando-se, concomitantemente, as medidas administrativas pertinentes, dando-se também conhecimento do fato à autoridade competente para fins de análise criminal, bem como desencadeada a responsabilização cível, se couber.

8.10. A inscrição e possível credenciamento neste processo seletivo não implicam na certeza de seleção ou de contratação do profissional.

Parágrafo Único: Não serão considerados documentos que não estejam relacionados neste edital.

9. DO CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO

9.1 Serão credenciados todos os candidatos, Professor e Monitor, que preencherem os requisitos editalícios.

9.2 A ordem da contratação dentre os credenciados será definida pela

Comissão de Avaliação e Seleção com base na pontuação dos candidatos

em uma escala de 03 (três) a 100 (cem) pontos, conforme os critérios

definidos nos quadros III e IV, abaixo:

Quadro III - Tabela de Pontuação

Ord.

-

Requisitos dos Profissionais

Pontuação

01

Formação Acadêmica

Pós doutorado

12 (doze) pontos

Doutorado

10 (dez) pontos

02

Mestrado

08 (oito) pontos

03

Pós-graduação lato sensu

05 (cinco) pontos

04

Graduação

03 (três) pontos

05

Experiência Profissional

Experiência Profissional, últimos 10 anos, em docência, Instituição de Ensino Superior em Segurança Pública - (Professor)

03 (três) pontos

06

Experiência Profissional, últimos 10 anos, em Instituição de Ensino Superior (Professor)

02 (dois) pontos

07

Produção Científica

Produção Científica, últimos 10 anos na Área de Segurança Pública

01 (um) ponto

Quadro IV - Tabela Pontuação - Funções de Pesquisa e Extensão na PMMT

Ord.

Função

Pontos

Máximo de Comprovantes

Máximo de Pontos

01

Coordenador de Núcleo de Pesquisa e Extensão institucionalizado na PMMT (em andamento)

5 (cinco)  pontos

1

5 (cinco) pontos

02

Coordenador de Projeto de Pesquisa e/ou Extensão na PMMT (em andamento)

3 (três)  pontos

1

3 (três) pontos

03

Membro de Projeto de Pesquisa e/ou Extensão na PMMT (em andamento)

2 (dois) pontos

1

2 (dois) pontos

04

Professor Cadastrado no Centro de Desenvolvimento Pesquisa.

2  (dois) pontos

1

2 (dois) pontos

9.3. Para efeito de pontuação, serão consideradas:

a)   Nos itens de Formação Acadêmica, até 03 (três) títulos de graduação (não conta a graduação de acesso ao certame); até 03 (três) títulos de pós-graduação lato sensu; até 03 (três) títulos de mestrado; 01 (um) título de doutorado e 01 (um) título de pós-doutorado, de modo que a pontuação presente no Quadro III será atribuída para cada título apresentado.

b)   No item de Experiência Profissional, no período compreendido, últimos 10 anos, em Instituição de Área de Segurança Pública, por meio de declaração competente, a comprovação de atividade docente (professor) em cada curso superior ou de pós-graduação, de no mínimo, 01 (um) semestre letivo e até o máximo de 03 (três) anos letivos, ou ainda, de 01 (uma) experiência e até 03 (três) experiências profissionais, de modo que a pontuação presente no Quadro III será atribuída para cada experiência comprovada.

c)   No item Experiência Profissional no período compreendido, últimos 10 anos, em Instituição de Ensino Superior, por meio de declaração competente, a comprovação de atividade docente (professor) em cada curso superior ou de pós-graduação de no mínimo, 01 (um) semestre letivo e até o máximo de 03(três) anos letivos, ou ainda, de 01 (uma) experiência e até 03 (três) experiências profissionais, de modo que a pontuação presente no Quadro III será para cada ano letivo comprovado.

d)   No item produções científicas na área de Segurança Pública (orientações, participações em bancas de TCC, palestras, livros, capítulos de livros, artigos, professor conteudista e pareceres técnicos em assuntos educacionais), realizadas, nos últimos 10 anos, até o máximo de 03 (três) produções, de modo que a pontuação presente no Quadro III será atribuída para cada produção comprovada.

9.4.Para comprovação de desenvolvimento de funções de pesquisa e extensão junto à Polícia Militar de Mato Grosso deverá ser apresentado certificado emitido pelo Coordenador do Centro de Pesquisa da PMMT;

9.5 Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes outros candidatos classificados, sendo respeitada a ordem de classificação por cada disciplina ou linha de pesquisa.

9.6. Em caso de empate, posterior ao exame da titulação, os critérios de desempate serão os seguintes:

9.6.1. Primeiro: Possuir experiência profissional (maior tempo como docente) em Instituição de Ensino Policial Militar.

9.6.2. Segundo Ser o candidato mais velho em idade.

10. DO CRONOGRAMA

10.1. As datas para realização das inscrições, sua homologação, dos recursos, bem como da divulgação dos respectivos resultados, consta no Quadro IV, abaixo:

Quadro V- Período das Inscrições, da Homologação, dos Recursos e da

Divulgação de Resultados

Inscrições

Homologação

Divulgação

Preliminar dos Resultados

Prazo Para

Apresentação de Recursos

Resultado do Recurso

Resultado Final

02/01/24 á 10/01/24

11/01/24 á 19/01/24

22/03/24

24/01/24 e 25/01/04/24

29/01/24

01/02/24

11. DA ELIMINAÇÃO

11.1. Configuram-se fatores de eliminação do candidato do processo de credenciamento as seguintes situações:

a) Quando, de conhecimento público, o candidato apresentar conduta incompatível com os princípios da Administração Pública e da Hierarquia e Disciplina Militar;

b) Quando o candidato não possuir a titulação mínima exigida para assumir vaga na disciplina pretendida;

c) Quando o candidato não cumprir com os prazos e fases previstas no cronograma deste edital;

d) Quando o candidato não preencher ou não comprovar os requisitos específicos previstos no edital;

e) Quando o candidato tiver sido descredenciado ou não ter cumprido com as funções e responsabilidades de ensino, pesquisa e extensão, em qualquer uma das Instituições de Ensino Superior da Polícia Militar de Mato Grosso.

f) Quando o candidato possuir relação de parentesco com o discente disciplinadas nos artigos 1.591 a 1.595 caputs, junto ao § 1º e § 2º do mesmo, do novo código civil.

12. DOS RECURSOS

12.1. Caberá recurso junto à Comissão de Avaliação e Seleção no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do processo de seleção. O recurso deve ser encaminhado através do e-mail diveapmvc@gmail.com.

12.2. A Comissão de Avaliação e Seleção julgará os recursos interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos e seu resultado será divulgado no endereço eletrônico da Polícia Militar (http://www.pm.mt.gov.br).

13. DO DESCREDENCIAMENTO

13.1. O profissional selecionado (professor ou monitor) poderá ser descredenciado nas seguintes situações:

a) Deixar de cumprir com os critérios de: prazos, assiduidade e pontualidade. E não realizar as atividades propostas com relação a função, após ser comunicado e orientado pela instituição.

b) Deixar de observar normas estabelecidas em Regulamento da Academia de Polícia Militar Costa Verde;

c) Solicitar o descredenciamento ou não apresentar disponibilidade para atender as demandas de ensino, pesquisa e extensão.

d) Deixar, na vigência do credenciamento, de preencher os requisitos constantes do edital de credenciamento.

e) Incorrer em improbidade Administrativa.

f) Não atingir nota satisfatória na avaliação docente feita na intuição pelos discentes, coordenação e comissão de avaliação.

13.2 O profissional credenciado (professor ou monitor) poderá a qualquer momento solicitar o desligamento do processo seletivo para o credenciamento de Professores e Monitores para o Curso de Formação de Oficiais - CFO remetendo para o Diretor/Comandante da Academia de Policia Militar Costa Verde o termo de desistência do certame, anexo VIII.

14. DA ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS SELECIONADOS

14.1. Os candidatos selecionados para a função de professor e monitor deverão ter disponibilidade para cumprir as horas consecutivas de trabalho propostas pela APM.

14.2. Os candidatos selecionados deverão participar das atividades pedagógicas relacionadas ao curso e/ou unidade de atuação, incluindo-se reuniões de pedagógicas, capacitações e demais ações relacionadas com as atividades de ensino, pesquisa e extensão desempenhadas pela APM.

15. DA VIGÊNCIA

15.1. O presente edital será válido por um prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por período igual ou inferior.

15.2. O profissional poderá atuar na função para a qual ele foi selecionado apenas dentro do período de validade do presente edital.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 É facultada à Comissão de Avaliação e Seleção, a qualquer tempo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

16.2 A presente seleção poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro interessado, de acordo com a lei nº 14.133/2021

16.3 Ficam os candidatos sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem à Comissão de Avaliação e Seleção qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.

16.4 A homologação do resultado não implicará direito à contratação.

16.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor/Comandante da Academia de Policia Militar Costa Verde.

Original assinado

Anderson Luiz do Prado - Ten Cel PM

Diretor/Comandante da APM

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

ANEXO I

EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA PROFESSORES DAS DISCIPLINAS DE GRADUAÇÃO PARA CFO II

DISCIPLINA

FORMAÇÃO

DOCENTE

TITULAÇÃO MÍNIMA

OUTROS REQUISITOS

Criminologia Aplicada a Segurança Pública

Curso de Formação de Oficiais (Bacharelado em Segurança Pública)

Graduação

-

Sociologia do Crime e da Violência

Curso de Formação de Oficiais (Bacharelado em Segurança Pública)

Graduação

Bacharelado e/ou licenciado em Sociologia

Direito Penal Militar II

Curso de Formação de Oficiais (Bacharelado em Segurança Pública)

Graduação

Bacharelado em Direito

Direito Administrativo Aplicado a Seg. Publica.

Curso de Formação de Oficiais (Bacharelado em Segurança Pública)

Graduação

Bacharelado em Direito

Direito Processual Penal Militar II

Curso de Formação de Oficiais (Bacharelado em Segurança Pública)

Graduação

Bacharelado em Direito

Legislação Policial Militar II

Curso de Formação de Oficiais (Bacharelado em Segurança Pública)

Graduação

-

Direito Administrativo Disciplinar Militar II

Curso de Formação de Oficiais (Bacharelado em Segurança Pública)

Graduação

Bacharelado em Direito

Legislação Penal Extravagante II

Curso de Formação de Oficiais (Bacharelado em Segurança Pública)

Graduação

Bacharelado em Direito

Educação Física Policial Militar II

Curso de Formação de Oficiais (Bacharelado em Segurança Pública)

Graduação

Bacharelado e/ou licenciado em Educação Física

Defesa Pessoal II

Curso de Formação de Oficiais (Bacharelado em Segurança Pública)

Graduação

Notório conhecimento em artes marciais

Gestão de Informação - Inteligência

Curso de Formação de Oficiais (Bacharelado em Segurança Pública)

Graduação

-

Natação Utilitária

Curso de Formação de Oficiais (Bacharelado em Segurança Pública)

Graduação

Curso de Operações

Policiais Especiais -

COESP ou Curso de Mergulho autônomo.

Saúde Segurança aplicada ao Trabalho

Curso de Formação de Oficiais (Bacharelado em Segurança Pública)

Graduação

-

Marketing Institucional

Curso de Formação de Oficiais (Bacharelado em Segurança Pública)

Graduação

-

Projeto de Pesquisa

Bacharelado/ Licenciatura na área de ciências

humanas, sociais, saúde ou Curso de Formação de Oficiais (Bacharelado em Segurança Pública)

Graduação

-

Geoprocessamento e Análise Criminal

Curso de Formação de Oficiais (Bacharelado em Segurança Pública)

Graduação

-

Emergência e Traumas

Curso de Formação de Oficiais BM

Graduação

-

Cultura e Cotidiano Policial Militar, II

Curso de Formação de Oficiais (Bacharelado em Segurança Pública)

Graduação

Lotação na área de Ensino Policial Militar

Técnicas Gerais de Policiamento II

Curso de Formação de Oficiais (Bacharelado em Segurança Pública)

Graduação

-

POP II

Curso de Formação de Oficiais (Bacharelado em Segurança Pública)

Graduação

Curso Multiplicador POP

Criminalística

Curso de Formação de Oficiais (Bacharelado em Segurança Pública)

Graduação

-

Defesa Territorial II

Curso de Formação de Oficiais (Bacharelado em Segurança Pública)

Graduação

Curso de Operações

Policiais Especiais -

COESP ou Curso de Operações Rurais

Policiamento Montado

Curso de Formação de Oficiais (Bacharelado em Segurança Pública)

Graduação

Curso de Policiamento Montado

Uso diferenciado da Força

Curso de Formação de Oficiais (Bacharelado em Segurança Pública)

Graduação

-

Gestão de Pessoas

Curso de Formação de Oficiais (Bacharelado em Segurança Pública)

Graduação

-

Termo Circunstanciado de Ocorrência

Curso de Formação de Oficiais (Bacharelado em Segurança Pública)

Graduação

Curso de Multiplicador de TCO

Sistemas Informatizados

Curso de Formação de Oficiais (Bacharelado em Segurança Pública)

Graduação

-

Tiro Policial

Curso de Formação de Oficiais (Bacharelado em Segurança Pública)

Graduação

Curso de Formação de Instrutor de Tiro Policial - PMMT

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

ANEXO II

EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA MONITORES DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS

DISCIPLINA

FORMAÇÃO

DOCENTE

TITULAÇÃO MÍNIMA

OUTROS REQUISITOS

Natação Utilitária

Curso de Formação de Oficiais (Bacharelado em Segurança Pública)

Graduação

Curso de Operações

Policiais Especiais -

COESP ou Curso de Mergulho autônomo.

POP II

Curso de Formação de Oficiais (Bacharelado em Segurança Pública)

Graduação

Curso Multiplicador POP

Policiamento Montado

Curso de Formação de Oficiais (Bacharelado em Segurança Pública)

Graduação

Curso de Policiamento Montado

Tiro Policial

Curso de Formação de Oficiais (Bacharelado em Segurança Pública)

Graduação

Curso de Formação de Instrutor de Tiro Policial - PMMT

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

ANEXO V

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

DIRETORIA DE ENSINO INSTRUÇÃO E PESQUISA

ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR COSTA VERDE

CARTA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO COMO DOCENTE DA APM

Eu, ____________________________________________________(Nome Completo), __________ (RG); ___________________ (CPF), __________________ (Estado Civil); ____________________________________ (Profissão); solicito meu Credenciamento no Quadro do Docentes da Academia de Polícia Militar Costa Verde, concernente ao Curso de Formação de Oficias da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, para o ano letivo de 2024.

Professor (   )           Monitor (   )

Pretendo concorrer a(s) seguinte(s) disciplinas:

Opção

Curso

Disciplina

1

2

______________________, __________________________________

(Cidade e Estado)                            (Data, Mês e Ano)

________________________________________________

(Nome Completo e Titulação/Posto)

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

ANEXO VI

DECLARAÇÃO (MODELO)

O Comandante ou (Chefe imediato) da (Nome da Secretaria ou Órgão do Professor), em consonância com o disposto no art. 9º, § 2º da Lei nº. 8.151 de 08.07.2004, declara que há compatibilidade de horários entre as atividades funcionais e de magistério a serem desenvolvidas pelo servidor (nome do servidor), no CFO, no ano de 2024.

______________________, __________________________________

(Cidade e Estado)                            (Data, Mês e Ano)

_________________________________________________

(Assinatura do Comandante ou Chefe imediato)

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

ANEXO VII

FICHA CADASTRAL

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

DIRETORIA DE ENSINO INSTRUÇÃO E PESQUISA

ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR COSTA VERDE

Ficha Cadastral de Professor/Monitor

Nome:

Ocupação:

CPF:

RG:

PIS/PASEP:

Matrícula:

e-mail:

Data Nasc.:

Telefone:

Agência:

Conta Corrente:

Endereço Residencial:

Cidade:

CEP:

Escolaridade do Professor/Monitor:

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

ANEXO VIII

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

DIRETORIA DE ENSINO INSTRUÇÃO E PESQUISA

ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR COSTA VERDE

TERMO DE DESISTÊNCIA PARA O EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E MONITORES

Eu, ____________________________________________________(Nome Completo), __________ (RG); ___________________ (CPF), __________________ (Estado Civil); ____________________________________ (Profissão); solicito meu descredenciamento do Quadro do Docentes da Academia de Polícia Militar Costa Verde, concernente ao Curso de Formação de Oficias da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, para o ano letivo de 2024.

E declaro estar ciente/informado da minha exclusão do certame abdicando de qualquer direito.

______________________, __________________________________

(Cidade e Estado)                            (Data, Mês e Ano)

_________________________________________________

(Assinatura do Declarante)