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  PORTARIA Nº 110/2023/CGE-COR

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE CORREGEDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014 e Portaria nº 0044/2023/CGE/MT, publicada no D.O.E.MT nº.28.505, de 23/05/2023, página 10:

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do PAD nº CGE-PRO-2023/00850;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da comissão processante;

Art. 2º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 04.12.2023;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2023.

Renan Zattar Ferreira da Silva

Secretário Adjunto de Corregedoria Geral