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D.O. nº28633 de 01/12/2023

PORTARIA N.º 170.23 - Serrano Construção - Requalificação Urbana do Parque da Barra - Barra do Bugres - 1. Grazielli 2. Luiz Carranza e Luciano

PORTARIA Nº 170/2023/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Cidades Rafaela Damiani, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 043/2023/00/00 - SINFRA, firmado com empresa Serrano Construção e Comércio Ltda, cujo objeto é a Requalificação  Urbana  do  Parque  da  Barra, localizado entre as Avenidas Ayrton Senna e Tabatinga, Vila Miranda, Barra do Bugres-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal de Obra a servidora Eng.ª Grazielli Moura Carvalho, com a missão de acompanhamento, fiscalização da obra, cumprimento e observância das cláusulas contratuais, legislação vigente e normas correlatas, efetuando medições, reajustes, aditivos de prazos, valores e demais atos atinentes a execução do objeto contratado, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Comissão Técnica os servidores Engº Luiz Augusto Borges Carranza e Eng.º Luciano Ferreira Leão Pereira,  com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestora do Contrato a servidora Juliana Almeida Borges Cyrineu para exercer a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe a instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos, valores, procedimentos de penalização, indicação de dotação orçamentária, empenho e demais atos inerentes à gestão deste contrato, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 30 de novembro de 2023.

RAFAELA DAMIANI

Secretária Adjunta de Cidades

(Original assinado)