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TERMO DE RATIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE 005/2023 - CREDENCIAMENTO 002/2023

A Prefeita ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do resultado apresentado pela Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio Portaria 105/2023, resolve RATIFICAR a presente Licitação nestes termos: a empresa abaixo relacionada fora julgada APTA ao Edital de Inexigibilidade nº 005/2023 - Credenciamento nº 002/2023, para os serviços constantes na Relação da tabela de valores e serviços da respectiva Inexigibilidade nº 005/2023 - Credenciamento nº 002/2023 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS QUE TENHAM INTERESSE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DA SAÚDE, CULTURA E ESPORTES, OBRAS CIVIS E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE NOVA MARINGÁ-MT, produzindo desde já seus efeitos legais;

EMPRESAS HABILITADAS E ORDEM DE CREDENCIAMENTO:

05 - ENFERMEIRO

4º J.R DA SILVA CAMPAGNOLO LTDA inscrito no CNPJ nº 36.146.620/0001-80.

13 - PEDREIRO

12º52.409.062 CARLOS ALBERTO MORO AZUAJE inscrito no CNPJ nº 52.409.062/0001-55.

13º 52.406.996 MARCELO LIMA DA SILVA  inscrito no CNPJ nº 52.406.996/0001-33.

Nova Maringá/MT, 30 de Novembro de 2023.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE - Prefeita Municipal