Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 1697/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Resolução 014/2023/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 31003/2023, com o resultado do acúmulo de funções do edital publicado na Portaria nº 1664/2023/SDPG;

CONSIDERANDO o critério estabelecido pelo art. 5º, inciso II, da Resolução nº 014/2023/DPG.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR para atuar em acúmulo de funções em auxílio, aos membros titulares (Mutirão do Júri), nas seguintes defensorias do Núcleo do Júri da Capital:

DEFENSOR(A) PÚBLICO(A)

DEFENSORIA

PERÍODO

RAFAEL MACHADO VIVIANI NICOLAU

2ª Defensoria

01/12/2023 a 19/12/2023 - 19 (dezenove) dias

CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA

3ª Defensoria

01/12/2023 a 19/12/2023 - 19 (dezenove) dias

Art. 2º Não houve inscritos para a vaga na 4ª Defensoria do Núcleo do Júri da Capital.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 29 de novembro de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso