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RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO N° 036/2023/CASACIVIL/MT

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e os Decretos Estaduais nº 840 de 10.02.2017 e suas alterações, do Decreto nº 219 de 21/08/2019 e da Portaria 044/2022/CASACIVIL.

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o extrato de publicação do CONTRATO N° 036/2023/CASACIVIL/MT, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.630, de 28/11/2023, pág. 03, em relação ao valor descrito do contrato, como também a ausência do número de Portaria de designação do gestor, fiscal e suplente de fiscal do contrato 036/2023/CASACIVIL/MT.

Onde se lê:

VALOR TOTAL: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais).

Leia -se:

VALOR TOTAL: R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais).

PORTARIA Nº 163/2023/CASACIVIL/MT

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e o Decreto Estadual nº 1.525 de 23 de novembro de 2022 e suas alterações posteriores e da Portaria 092/2023/CASACIVIL de 17/07/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores como gestor, fiscal e suplente de fiscal, para acompanhar e fiscalizar, nos termos dos artigos 13 ao 17 do Decreto nº 1.525 de 23 de novembro de 2022 o contrato abaixo descrito:

PROCESSO/ CONTRATO

 CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR

FISCAL

FISCAL

SUPLENTE

CASACIVIL-PRO-2023/11574

Contrato nº 036/2023

EMPRESA:  LAURESON NEVES CONCEIÇÃO -

CNPJ: 43.894.389/0001-79

Contratação de empresa especializada para locação de 02 (dois) caminhões-pipa com fornecimento de motorista e combustível, para captação e distribuição de água potável em perímetro urbano, com capacidade mínima de 10.000 litros,

para atender as demandas do município de Barão de Melgaço-MT.

27/11/2023

A

27/05/2024

João Keney da Silva Felisberto

Matrícula:

1334

Jaimes Douglas Pereira de Souza

Matrícula:

26460

Luís Felipe da Silva Oliveira

Matrícula:

331173

      Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos a partir de 28/11/2023.

Art.3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESARIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL/MT

(Original assinado)