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DECISÃO

Considerando, os termos do expediente encaminhado pela Secretária Executiva do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto requerendo a adoção das medidas necessárias para a revogação do Concorrência Pública nº. 001/2023, que tem por objeto a “contratação de empresa especializada no ramo de construção civil para realizar a construção e ampliação do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, Unidade de Terapia Intensiva, no Município de Peixoto de Azevedo, conforme Resolução da CIB/MT nº. 353/2022, projetos arquitetônicos, planilhas”. Considerando, que o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, estando sob administração do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo reúne melhores condições de executar os serviços em consonância com possibilidades/necessidades de paralização da unidade para realização da obra; Considerando, as disposições contidas na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.DECIDO: 1 - Pela revogação da Concorrência Pública nº. 001/2023 da Prefeitura de Peixoto de Azevedo; 2 - Pela adoção das providências necessárias para a transferência dos recursos advindos do Governo do Estado para consecução do objeto para o Concorrência Pública nº. 001/2023, para que o mesmo promova a contratação e execução dos serviços.Registre-se. Publique-se.Cumpra-se.

Peixoto de Azevedo/MT, 22 de novembro de 2023.

MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO