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DECRETO Nº         600,         DE  28  DE         NOVEMBRO          DE 2023.

Declara como ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo localizadas no Município de Cuiabá o dia que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal de Cuiabá nº 5.576, de 24 de agosto de 2012, que declara feriado municipal o dia 8 de dezembro, consagrado à “Imaculada Conceição de Maria”;

CONSIDERANDO a previsão do art. 2º do Decreto nº 1.213, de 27 de dezembro de 2021,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica declarado como ponto facultativo o dia 8 de dezembro de 2023 nas repartições públicas do Poder Executivo situadas no Município de Cuiabá-MT.

Parágrafo único  O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de  novembro  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão