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ATO N. 3.178/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado na Constituição Federal em seus artigos 22, inciso XXI redação dada pela EC n° 103/2019 e arts. 42, § 1º e 142, § 3º, inciso X, com fundamento na Lei Complementar Estadual n.º 555/2014, arts. 145, inciso II, 147, inciso I alíneas “a” ou “b” e inciso II, alíneas “a” ou “b”, artigo 24-G, inciso I do Decreto-Lei n.º 667/1969, redação dada pela Lei n.º 13.954/2019, conforme Resolução de Consulta n° 18/2022-PP, processo n° 7.651-1/2022 do TCE/MT c/c decisão do Colégio de Procuradores, nos autos n° 2.859/CPPGE/2023 (SIGADOC PM-PRO-2023/03038), EMENTA DA DECISÃO N° 32/CPPGE/2023 e, ainda art. 24-F do mencionado Decreto-Lei n.º 667/1969, alterado pela Lei n.º 13.954/2019, bem como o teor do Processo nº 2023.4.01618, da Mato Grosso Previdência, resolvem tornar sem efeito o Ato Governamental n. 3.142/2023, publicado no Diário Oficial de 24 de novembro de 2023 (Edição n. 28.628), por ter saído incorreto, bem como Transferir para a Inatividade, a pedido, com proventos proporcionais, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). ADAUTO DE FREITAS PRIMO, portador (a) do RG nº 880637/PM/MT e do CPF nº 872.146.101-59, SUB-TENENTE LC 541/2014 N-003, contando com tempo total de 25 Anos, 4 Meses e 27 Dias de serviço, e, destes, 25 Anos, 4 Meses e 27 Dias de efetivo serviço, contados até 23 de Novembro de 2023., lotado (a) no (a) POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de Novembro de 2023.

Mauro Mendes Ferreira

GOVERNADOR DO ESTADO

(Original Assinado)

Cel PM Alexandre Corrêa Mendes

Comandante - Geral da Polícia Militar

(Orginal Assinado)