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DESPACHO PAR Nº 006/2022

Retorna a este Gabinete os autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR nº 003/2021, instaurado pela Portaria nº 0835/2021, ao procedimento de análise de recurso administrativo envolvendo a pessoa jurídica ISSRV - INSTITUTO SOCIAL SAÚDE E RESGATE À VIDA, inscrita no CNPJ nº 07.900.613/0001-24, cujo DESPACHO fora proferido em 27 de maio de 2022 e publicado no Diário Oficial de Contas na Edição nº 2486;

Considerando a certificação da Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização - CPPAR;

ACOLHO a sugestão expressa no Relatório Conclusivo da CPPAR e ratifico a decisão expressa no DESPACHO PAR Nº. 004/2022, DEFIRO:

- pelo PAGAMENTO à empresa ISSRV - INSTITUTO SOCIAL SAÚDE E RESGATE À VIDA, o valor de R$ 256.788,90 (duzentos e cinquenta e seis mil setecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), pela Secretaria Municipal de Saúde, referente ao valor do aditivo no primeiro mês de contrato, para proteção dos munícipes. Tal pagamento se funda em obrigação contratual, e também em atendimento ao princípio da moralidade, constante na CF/1988;

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].

Bem como, para que a Administração Pública não tire proveito de atividade do particular sem a corrente indenização, conforme art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93:

Art. 59. [...]

Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

- Pelo ENCERRAMENTO e ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 003/2021.

Dê-se ciência.

Remeta-se à Secretaria Municipal de Administração - ao Departamento de Processo Administrativo, para as providências necessárias.

Sinop - MT, 30 de maio de 2022.

ROBERTO DORNER

Prefeito Municipal

DESPACHO PAR Nº 007/2022

Retorna a este Gabinete os autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR nº 012/2021, instaurado pela Portaria nº 1881/2021, ao procedimento de análise de recurso administrativo envolvendo a pessoa jurídica ISSRV - INSTITUTO SOCIAL SAÚDE E RESGATE À VIDA, inscrita no CNPJ nº 07.900.613/0001-24, cujo DESPACHO fora proferido em 27 de maio de 2022 e publicado no Diário Oficial de Contas na Edição nº 2486;

Considerando a certificação da Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização - CPPAR;

ACOLHO a sugestão expressa no Relatório Conclusivo da CPPAR e ratifico a decisão expressa no DESPACHO PAR Nº. 005/2022, DEFIRO:

- pelo PAGAMENTO à empresa ISSRV - INSTITUTO SOCIAL SAÚDE E RESGATE À VIDA, o valor de R$ 3.556.861,73 (três milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos), pela Secretaria Municipal de Saúde, referente excedente no período de dezembro/2018 a dezembro/2019, para proteção dos munícipes. Tal pagamento se funda em obrigação contratual, e também em atendimento ao princípio da moralidade, constante na CF/1988;

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].

Bem como, para que a Administração Pública não tire proveito de atividade do particular sem a corrente indenização, conforme art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93:

Art. 59. [...]

Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

- Pelo ENCERRAMENTO e ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 012/2021.

Dê-se ciência.

Remeta-se à Secretaria Municipal de Administração - ao Departamento de Processo Administrativo, para as providências necessárias.

Sinop - MT, 30 de maio de 2022.

ROBERTO DORNER

Prefeito Municipal