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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0022/2023 - UNEMAT

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO para efeitos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, a Inexigibilidade de Licitação nº 0022/2023 - UNEMAT, e AUTORIZO a Contratação, nas condições seguintes:

CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO.

CONTRATADA: AGUAS ALTA FLORESTA LTDA, CNPJ nº 05.162.509/0001-54.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de serviço público de abastecimento de água e esgoto para atender a demanda no Campus Universitário de Alta Floresta (Unidade I, Unidade II e Museu) da Universidade do Estado de Mato Grosso - Unemat.

VALOR: R$ 40.491,48 (quarenta mil quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos).

BASE LEGAL: art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, nos termos da justificativa de inexigibilidade de licitação, preço e razão da escolha do fornecedor. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam públicas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022. Processo: UNEMAT-PRO-2023/17604.

Cáceres-MT, 24 de novembro de 2023.

Profª. Dra. Vera Lúcia Rocha Maquêa

Magnifica Reitora da Unemat