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DECISÕES DA VIGÉSIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR

Julgados em 17/11/2023 (sessão virtual)

1º. Processo nº: 31519/2023. Requerente: Dra. Maria Cecilia Alves da Cunha - Segunda Subdefensora Pública-Geral. Assunto: Edital n° 006/2023/DPG, publicado no Diário Oficial n. 28.599, de 06/10/2023 -  preenchimento 02 (dois)  cargos vagos Terceira Classe, por  promoção, pelos critérios de  antiguidade e merecimento.

RELAÇÃO DOS 08 (OITO) INSCRITOS (AS) DEFERIDOS ( AS), CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, CONFORME ORDEM DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO:

1º. LUIZ AUGUSTO CAVALCANTI BRANDÃO

2º. PAULO ISIDORO GONÇALVES

3º. MOACIR GONÇALVES NETO

4º. CAROLINA RENEE PIZZINI WEITKIEWIC

5º. BRUNA DE PAIVA CANESIN

6º. VINICIUS FERRARIN HERNANDEZ

7º. GUILHERME RIBEIRO RIGON

8º. THIAGO ALMEIDA MORATO MENDONÇA

RELAÇÃO DOS 11 (ONZE) INSCRITOS (AS) DEFERIDOS (AS), CRITÉRIO DE MERECIMENTO CONFORME ORDEM DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO:

1º. LUIZ AUGUSTO CAVALCANTI BRANDÃO

2º. PAULO ISIDORO GONÇALVES

3º. NICOLAS ANDRES VICO SIERRA

4º. MOACIR GONÇALVES NETO

5º. TÚLIO PONTE DE ALMEIDA

6º. CAROLINA RENEE PIZZINI WEITKIEWIC

7º. BRUNA DE PAIVA CANESIN

8º. VINICIUS FERRARIN HERNANDEZ

9º. GUILHERME RIBEIRO RIGON

10º. THIAGO ALMEIDA MORATO MENDONÇA

11º. TIAGO VENICIUS PEREIRA PASSOS

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, DEFERIU TODAS AS INSCRIÇÕES REALIZADAS AO EDITAL N° 006/2023/DPG, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº. 28.599 EM 06/10/2023, VISANDO O  PREENCHIMENTO 02 (DOIS)  CARGOS VAGOS NA TERCEIRA CLASSE POR  PROMOÇÃO, PELOS CRITÉRIOS DE  ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. OS AUTOS SEGUEM AO GABINETE DA EXMA. SEGUNDA SUBDEFENSORA-GERAL, DRA. MARIA CECILIA ALVES DA CUNHA, COM A PUBLICAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS (AS), CONFORME (RESOLUÇÃO Nº. 92/2017/CSDP, ARTIGO 56. A RELAÇÃO DOS INSCRITOS DEFERIDOS E INDEFERIDOS PELO CONSELHO SUPERIOR SERÁ PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL, CONCEDENDO-SE O PRAZO DE TRÊS DIAS PARA IMPUGNAÇÃO), PARA CONTINUIDADES DE TRAMITE. REGISTRA-SE, QUE NÃO PARTICIPARAM JULGAMENTO POR ESTAREM INSCRITOS NAS PROMOÇÕES,  OS  CONSELHEIROS, DR. GUILHERME RIBEIRO RIGON (INSCRITO PARA VAGA DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO) E O CONSELHEIRO, DR TIAGO VENICIUS PEREIRA PASSOS (INSCRITO PARA VAGA DE MERECIMENTO)”.

2º. Processo: nº. 23805/2023. Interessado: Dr. Renato Henrique Ferrarezi.   Assunto: Redistribuição das atribuições do núcleo de Tangará da Serra/MT. CONSELHEIRO RELATOR: DR. NELSON GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR.

DECISÃO: “A UNANIMIDADE O CONSELHO SUPERIOR ENTENDEU PELA REMESSA DESTE PEDIDO DE REDISTRIBUIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES PARA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS DE VAGAS E CRIAÇÃO DE NÚCLEOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, INSTALADA PELA PORTARIA Nº 446/2003/DPG, PARA QUE SEJAM COLETADAS INFORMAÇÕES, QUANTO AO INTERESSE PÚBLICO CONCRETO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO DE REDISTRIBUIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DE TANGARÁ DA SERRA, SUGERINDO A ADOÇÃO DE ESTUDOS ESTATÍSTICOS, PESQUISA DEMOGRÁFICA, ETC. EM DELIBERAÇÃO, DETERMINOU PELAS SEGUINTES DILIGÊNCIAS: A) QUE A R. SECRETARIA DESTE COLEGIADO PROMOVA A CIENTIFICAÇÃO DESTE PEDIDO A TODOS OS MEMBROS LOTADOS NO NÚCLEO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE TANGARÁ DA SERRA-MT, COM VISTAS A MANIFESTAR SOBRE A RAZOABILIDADE DO PEDIDO DE REDUÇÃO DE ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS DA 6ª DEFENSORIA PÚBLICA E EVENTUAL ASSUNÇÃO DE NOVAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS NOS SEUS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO;  B) QUE A R. CORREGEDORIA-GERAL APRESENTE DETALHADAMENTE AS INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS ACERCA DA PROFICIÊNCIA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS DO NÚCLEO TANGARÁ DA SERRA E DA EXISTÊNCIA DE DEMANDAS QUE PRECISAM SEREM ADEQUADAMENTE ATENDIDAS COM A ADOÇÃO DE UM PLANEJAMENTO DE MÉDIO A LONGO PRAZO DAS  ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO REFERIDO NÚCLEO. EMPÓS, FINDAS TODAS AS DILIGÊNCIA   E DEVOLVIDOS OS AUTOS PELA DOUTA COMISSÃO O FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO CRIVO DO EXMO. CORREGEDOR-GERAL PARA APRECIAÇÃO TOTAL DA MATÉRIA E RETORNARÁ CONCLUSO AO CONSELHEIRO RELATOR ORIGINAL.”

3º. Processo nº. 12968-2022 (processo físico nº. 351285-2018 e seus apensos).Interessado: Corregedoria-Geral. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar, apresentação do relatório final elaborado pela Comissão Processante (Portaria 1069/2022/DPG - Processo Administrativo Disciplinar). CONSELHEIRO RELATOR: DR. NELSON GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR.

DECISÃO: “ O CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, ENTENDEU QUE O INVESTIGADO INFRINGIU AOS DEVERES TRANSCRITOS NOS INCISOS III E V DO ARTIGO 109 E COMETEU INFRAÇÕES DISCIPLINARES TRANSCRITAS NOS INCISOS I E X DO ARTIGO 125, TODOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 146/2003. DO COTEJO DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS, O COLEGIADO ENTENDEU PELA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO, PREVISTA NO ARTIGO 126, II, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 146/2003. TODAVIA, RESTOU-SE COMPROVADO QUE HÁ ÓBICE LEGAL PARA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO, ISTO PORQUE, ESTÁ FIXADO O MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO QUE DEVE SER CONSIDERADO A DATA DA DECISÃO DO CONSELHO SUPERIOR QUE DELIBEROU PELA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DEFLAGRADA EM 16/08/2019, SENDO QUE JÁ ADVEIO O TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 134, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 146/2003. COM BASE DAS ELUCIDAÇÕES, RESTOU-SE ACOLHIDA DE FORMA UNÂNIME, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ”.

Cuiabá/MT, 24 de novembro de 2023.

Maria Luziane Ribeiro de Castro

Presidente do Conselho Superior