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EDITAL Nº 026/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre o processo eleitoral para escolha dos Membros do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE e do Conselho Fiscal, biênio 2024/2025, das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso.

O Secretário de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 7.040/1998 torna público o processo de eleição para composição do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE), nas unidades escolares da rede estadual de ensino.

1.   DO CDCE

1.1. O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, instância de práticas coletivas e compartilhadas, é um organismo deliberativo e consultivo das diretrizes e linhas gerais desenvolvidas na unidade escolar e constitui-se de profissionais da educação básica, pais e alunos.

1.2. Cada unidade escolar da rede estadual de ensino terá seu Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar estruturado nos termos da Lei Estadual nº 7.040/1998.

2. COMPOSIÇÃO E ELEIÇÃO

2.1. O CDCE será composto paritariamente por 50% (cinqüenta por cento) de Profissionais da Educação Básica e 50% (cinqüenta por cento) de pais e alunos, para o mandato de 02 (dois) anos, constituído em Assembléia Geral, vencendo por maioria simples, tendo na sua formação o mínimo de 08 (oito) e o máximo 16 (dezesseis) membros.

2.2 O diretor é membro nato do CDCE, sendo-lhe vedado ocupar o cargo de Presidente do CDCE.

2.3. Os membros do CDCE terão mandato de 02 (dois) anos, escolhidos por eleição direta pela comunidade escolar, com direito à reeleição por apenas um período, a serem realizadas entre os dias 05.12.2023 a 07.12.2023, a critério da unidade escolar.

2.5. É assegurada a eleição de 01 (um) suplente para cada segmento, que assumirá apenas em caso de vacância ou destituição de um membro do segmento que representa.

2.7. Para fazer parte do Conselho, o candidato do segmento aluno deverá ter no mínimo 14 (quatorze) anos de idade ou estar cursando 2º ciclo 5º ano do ensino fundamental.

2.8. Os cargos de Presidente, Secretário e Tesoureiro do CDCE deverão ser escolhidos entre os membros titulares eleitos.

2.9. O representante do Segmento Pais não poderá ser profissional da educação básica da escola.

3. É vedada a participação, nos cargos de Presidente, Tesoureiro e Secretário do CDCE, do servidor que:

a)  tenha sido suspenso, destituído ou exonerado do exercício do cargo e/ou função em decorrência de processo administrativo disciplinar, ocorridos nos últimos 5 (cinco) anos;

b)  esteja respondendo a processo administrativo disciplinar;

c)  esteja respondendo a processo de sindicância administrativa;

d)  esteja sob tomada de conta especial;

e)  esteja inadimplente junto à Superintendência de Planejamento e Finanças/SEDUC;

f)   não esteja apto para a movimentação bancária.

4. DO CONSELHO FISCAL

4.1 O Conselho Fiscal é órgão consultivo e deliberativo da unidade escolar e compõe-se de 03 (três) membros titulares e de 03 (três) suplentes, escolhidos anualmente pela Assembléia Geral ordinária, dentre os membros da comunidade escolar.

4.2. É vedada a eleição de aluno para o Conselho Fiscal, salvo se maior de 21 (vinte e um) anos.

5. CRONOGRAMA DO PROCESSO

5.1. A divulgação e a convocação para composição do CDCE dar-se-á nos dias 29.11.2023 à 01.12.2023.

5.2. A eleição dos representantes de cada segmento para o CDCE realizar-se-á no período de 05.12.2023 e 07.12.2023, em Assembléia Geral, por segmento da comunidade escolar, em todas as unidades estaduais de ensino, por meio de voto direto e secreto.

5.3 A posse dos membros do CDCE e do Conselho Fiscal realizar-se-a no dia 15.12.2023.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Compete aos membros do atual CDCE e ao Diretor Escolar publicitar, estimular, sensibilizar e conscientizar a comunidade escolar sobre o processo de eleição do CDCE e do Conselho Fiscal.

6.2. Compete à Diretoria Regional de Educação informar, orientar e acompanhar a realização do processo de eleição do CDCE pelas unidades escolares da sua circunscrição no período.

6.3. Os membros do CDCE, gestão 2023, responderão pela execução financeira e prestação de contas dos recursos recebidos pela escola até 31.12.2023.

6.4. O CDCE em exercício dará posse aos Conselheiros eleitos para o biênio 2024/2025 no dia 15.12.2023, com efetivo exercício em 02.01.2024.

6.5. A composição dos CDCE’s das escolas indígenas, respeitando as especificidades de organização de cada grupo étnico, o CDCE poderá ser constituído no mínimo com 04 membros titulares e 04 suplentes.

6.6. No prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias do início do ano letivo de 2024 o CDCE deverá apresentar em Assembleia o Plano de Ação, biênio 2024/2025, em conformidade com o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar.

6.7. Compete à Superintendência de Gestão Escolar/SGESC/GSAGR/SEDUC acompanhar e orientar as Coordenadoria de Gestão Escolar e Rede/ DREs na realização do Processo de eleição dos Membros do CDCE e do Conselho Fiscal.

6.8. No dia 12.12.2023 as DREs/Coordenadoria de Gestão Escolar e Rede devem informar ao Núcleo de Estrutura e Funcionamento Escolar - NEFE/SGESC as unidades escolares da sua circunscrição que elegeram os membros do CDCE para o biênio 2024/2025.

6.9. O Ciclo de Estudo e Capacitação dos membros do CDCE e do Conselho Fiscal  serão organizados e divulgados pela Coordenadoria de Gestão Escolar e Rede da Diretoria Regional de Educação - COGER/DRE da circunscrição da unidade escolar, Coordenado pela Superintendência de Gestão Escolar/SGESC/SAGR/SEDUC.

6.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Gestão Escolar/SEDUC.

7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 24 de novembro de 2023.

ORIGINAL ASSINADO

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

ANEXO I

Programação da Composição do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - Biênio 2023/2024

DATA

AÇÕES

LOCAL

29.11.2023 à 01.12.2023

Publicidade e convocação para composição dos CDCE’s e do Conselho Fiscal

Escola/DREs

05.12.2023 a 07.12.2023

Eleição dos representantes de cada segmento para o CDCE

Escolas

15.12.2023

Posse dos Membros dos CDCE’s e Conselho Fiscal

Escolas

02.01.2024

Efetivo exercício dos Membros dos CDCE’s e Conselho Fiscal

Escolas