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PORTARIA Nº 1625/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 34622/2023;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a atuação em teletrabalho aos integrantes do Núcleo da Infância e Juventude da Capital, no dia 06/11/2023, em razão de o local de trabalho estar inadequado para o cumprimento do exercício laboral.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 17 de novembro de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso