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PORTARIA Nº 1.567/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência da Comissão designada, concede prazo no PAD SEDUC-PRO-2023/79790 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2023/79790, designada pela Portaria nº 678/2023/CGE-COR/SEDUC, D.O.E de 23/06/2023, p. 61;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º MANTER os atuais membros da Comissão Processante, instituída pela 678/2023/CGE-COR/SEDUC, D.O.E de 23/06/2023, p. 61, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2° CONCEDER o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 10 de novembro de 2023, para continuidade e conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2023/79790, pelos motivos carreados nos autos;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 17 de novembro de 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)