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D.O. nº28624 de 17/11/2023

MINUTA DE PORTARIA MARCO proposta. atual(1)

PORTARIA Nº 193/2023/INTERMAT

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de Revisão Normativa do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o INTERMAT vem implementando o Programa de Modernização Fundiária, com metas físicas e resultados vinculados aos órgãos parceiros no provimento de recursos, como é o caso do Programa Terra a Limpo (Decreto nº 055/2019) com recursos apoiados pelo Fundo Amazônia, bem como recursos provenientes de parcerias junto ao Poder Judiciário e Legislativo.

CONSIDERANDO que na implementação de projetos de modernização, deverá observar a sustentabilidade em recursos, processos de trabalho, gestão de pessoas, normas, interoperabilidade de tecnologias e  informações,  sem os quais se corre risco de tornar inviável a execução e os resultados esperados com as entregas e continuidade dos  produtos e serviços demandados pela Organização e Governo.

RESOLVE:

Art.1º Constituir Grupo de Trabalho de Revisão Normativa composto pelos membros relacionados neste artigo, sob a Coordenação do Primeiro, com a finalidade de propor e implementar adequação, revogação e  criação de normas necessárias para suportar a evolução nos processos de trabalho, a implementação de parcerias, o atendimento ao cidadão e os produtos e serviços resultantes  dos projetos em implantação no Instituto.

§ 1º. Integra o escopo deste artigo a implementação de pacificação de assuntos de ordem técnica e jurídica que compõe os processos de regularização fundiária, emissão de certidões e demais serviços prestados pela autarquia, que serão padronizados para fins de evolução, automação das rotinas de trabalho e as respectivas cobrança ou isenção de taxas.

§ 2º. O trabalho a ser realizado e o produto gerado deve estar em conformidade com as competências regimentais e estrutura organizacional do Instituto devidamente atualizada e publicada, cabendo a Coordenação do Grupo e ao Núcleo de Gestão por Resultados - NGER observar a presente determinação.

§ 3º. Fica instituído o Grupo de Trabalho de Revisão Normativa:

I - Klismahn Santos do Monte - DAEJ - Coordenador

II - Mariana Mendes Monteiro da Silva - DAEJ- Titular

III - Silvia Mara Silva de Arruda- AEJ- Suplente

IV - Marcelo Ferri - DIRUR- Titular

V - Marcelo dos Santos Ribeiro- DIRUR- Suplente

VI - Larissa Gentil Lima - DIURB- Titular

VII - Janice Maria Silva Braga - DIURB-- Suplente

VIII - Bruna Cecconello Bento- DIRCAF- Titular

IX - Anderson de Freitas Barros- DIRCAF- Suplente

X - Bruna Mendes Bencke - DAS

XI - Dayse Mary Taccola - NGER

§ 4º. Fica autorizada a convocação complementar de servidores para compor de modo extraordinário os trabalhos a serem realizados, informando e convalidando antecipadamente com o Gestor responsável.

Art.2º. Ficam estabelecidas as seguintes responsabilidades de suporte técnico e ou gerencial para implementação do objeto desta Portaria, observados os fundamentos da simplificação, desburocratização, redução de gastos e eficiência nas rotinas de trabalho, resultados e prestação de serviços ao cidadão:

I - Caberá ao Coordenador elaborar e monitorar o plano de trabalho; agendar e convocar os membros do grupo de trabalho; convidar outros servidores para assuntos específicos que se fizerem necessários; propor a inserção de novos membros no grupo de trabalho, fazer o registro do trabalho realizado e promover a guarda e compartilhamento dos documentos produzidos com os interessados, prestar informações de execução do trabalho e entregas realizadas.

II - Caberá aos membros titulares e demais servidores convocados observarem o cumprimento do plano de trabalho e as agendas estabelecidas, mantendo a disponibilidade da carga horária semanal a ser dedicada para os trabalhos e a realização das atividades que lhe são atribuídas.

III - Caberá aos Diretores e demais Unidades do Gabinete de Direção, a participação nas agendas requeridas, a homologação dos produtos vinculados a sua Unidade, a disponibilização dos servidores para as agendas conforme datas e carga horária estabelecida, observando a dedicação necessária em função da importância e prazo do produto a ser gerado.

IV - Caberá a UPPE monitorar a execução do plano de trabalho, consolidar as informações de execução e apresentar nas agendas estratégicas de gestão de indicadores do INTERMAT, considerando o indicador: etapas e entregas executadas em relação ao planejado, apresentando as anomalias a serem analisadas e tratadas sistematicamente até a conclusão do Plano de Trabalho.

Art.3º. Grupo de Trabalho terá o prazo de duração de seis meses, para conclusão dos trabalhos, devendo ser observadas prioridades dos processos de trabalho que estão sendo tratados em nível de automação e suas devidas correlações e integrações, podendo ser prorrogado.

Parágrafo único- Deverá a Coordenação do grupo de trabalho estruturar e gerenciar plano de trabalho observando as etapas nela contida.

Art. 4º. Nos casos que necessitar de elaboração de leis e decretos deverá ser submetido à apreciação da Procuradoria Geral do Estado - PGE.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 13 de Novembro de 2023.

Francisco Serafim de Barros

Presidente do INTERMAT