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Portaria nr 83392

Autoriza gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º c/c art. 6º, incisos: V e XII da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010.

Considerando o que prescreve o Artigo 95 § 1º Inciso II; § 3º combinado com o Artigo 99, § 1º da Lei Complementar n.º 555 de 29 de dezembro de 2014.

Considerando ainda que o Militar Estadual já usufruiu LTIP, conforme BGE 971 de 14 de março de 2014, interrompendo o gozo após 98 dias de iniciado.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a(o) 3º SGT PM DAVI PROCOPIO DE FIGUEIREDO RG: 883.637 , pertencente ao efetivo do(a) 9º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP), sem ônus para o Estado, no período de 07/11/2023 à 30/07/2025, totalizando 632 dias remanescentes, tendo em vista o gozo anterior, no total de 98 dias de LTIP, conforme publicado no BGE 971 de 14 de março de 2014.

Art. 2º - Agregar por Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP) o(a) 3º SGT PM DAVI PROCOPIO DE FIGUEIREDO RG: 883.637, pertencente ao efetivo do(a) 9º BPM - REGIÃO SUL, no período de 07/11/2023 à 30/07/2025, com fulcro no artigo 171, § 1º, inciso III, letra c, da Lei complementar nº 555, de 29Dez14.

Art. 3º - Determinar que o Setor de Identificação da PMMT providencie as medidas legais e administrativas quanto a Carteira Funcional do(a) 3º SGT PM DAVI PROCOPIO DE FIGUEIREDO RG: 883.637.

Art. 4º - Determinar que a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção tome as medidas legais e administrativas quanto aos proventos do(a) 3º SGT PM DAVI PROCOPIO DE FIGUEIREDO RG: 883.637.

Art. 5º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.

(Original Assinado)

Alexandre Correa Mendes - CEL PM

Comandante-Geral da PMMT