Aguarde por favor...
D.O. nº28623 de 16/11/2023

PORTARIA ADMINISTRATIVA N. 2023.10.886.DGPJC - naco - designação

PORTARIA ADMINISTRATIVA N.º 2023.10.886/DGPJC

A Delegada Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 12 da Lei Complementar n.º407/2010, publicada no D.O.E em 30 junho de 2010.

Considerando o Termo de Cooperação Técnica nº 10/2019, celebrado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato e a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando os termos do Oficio nº 2023.5.296977/DAE/DECCOR/MT (SIGADOC n.º PJC-CAP-2023/38925) informando a designação, em regime especial, de novos servidores - IPC Rosely Rosangela dos Reis e EPC Robson Souza, lotados na Delegacia Especializada de Combate à Corrupção - DECCOR, para atender às demandas advindas dos Delegados de Polícia do Grupo Operacional Permanente do Núcleo de Ações de Competência Originária;

Considerando que a servidora EPC Ana Paula Badini Taques Oliveira, foi removida para outra Unidade Policial, desde o dia 20/06/2023, sendo substituída pelo servidor EPC Robson de Souza;

Considerando que a IPC Rosely Rosangela dos Reis foi lotada no NI da DECCOR, desde 03/08/2023 e designada para atender às demandas advindas dos Delegados de Polícia do Grupo Operacional Permanente do Núcleo de Ações de Competência Originária;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR , em regime especial de atuação e sem prejuízo de suas lotações e atribuições junto a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção - DECCOR, os servidores, abaixo relacionados, lotados na Núcleo de Inteligência da DECCOR a fim de atender às demandas advindas dos Delegados de Polícia do Grupo Operacional Permanente do Núcleo de Ações de Competência Originária.

- ROSELY ROSANGELA DOS REIS, Investigador de Polícia matrícula 203825 - efeito retroativo ao dia 03/08/2023

- ROBSON SOUZA, Escrivão de Polícia, matricula 208509 - efeito retroativo ao dia 20/06/2023

§ 1º - As demandas do Grupo Operacional Permanente do Núcleo de Ações de Competência Originária serão direcionadas ao Delegado Titular da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção - DECCOR, que acionará os servidores do Núcleo de Inteligência (NI/DECCOR) para atendimento o mais breve possível;

§ 2º - A atuação dos servidores do Núcleo de Inteligência (NI/DECCOR), não prejudicará a atuação destes junto ao Núcleo de Inteligência (NI/DECCOR).

Art.3º - Havendo remoção de servidores, fica o Delegado Titular da Delegacia Especializada de Combate a Corrupção - DECCOR, responsável por realizar a alteração dos dados do novo servidor junto às Insituições envolvidas.

Art. 4° - Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.

Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil, em Cuiabá 13 de novembro de 2023.

(original assinado)

DANIELA SILVEIRA MAIDEL

Delegada Geral da PJC/MT