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PORTARIA Nº. 038/2023/CGE-COR/POLITEC

O DIRETOR-GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, §1º, da Lei Complementar nº 207 de 2004.

Considerando os termos da Portaria Instauradora nº 070/2022/POLITEC-COR;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo Disciplinar registrado sob protocolo nº POLITEC-PRO-2022/00972 e apenso nº CGE-PRO-2021/1110;

Considerando o teor da Decisão encartada às fls. 716 a 724 (POLITEC-PRO-2022/00972).

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO dos autos face a ABSOLVIÇÃO do servidor das condutas a ele imputadas com fulcro nos art. 101 da Lei Complementar nº 207/2004.

Art. 2º Determinar que se notifique o setor de Gestão de Pessoas e a Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, quanto essa decisão.

Art. 3º Determinar que se notifique o servidor e seu defensor, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 08 de novembro de 2023.

Rubens Sadao Okada

Diretor-Geral

POLITEC / SESP / MT