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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO BILATERAL Nº. 011/CPI/SEAPS/SEPLAG/2023

CEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CESSIONÁRIA: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. SEPLAG-PRO-2023/10671

OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Bilateral ao TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE E AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL Nº 015/CPI/SEAPS/SEPLAG/2023, celebrado   entre   a SECRETARIA   DE   ESTADO   DE   PLANEJAMENTO   E   GESTÃO - SEPLAG e a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES, cujo objeto é  a  transferência  de  responsabilidade  e  afetação  do  bem  imóvel localizado na

Rua  Acre  n°  898,  bairro  CPA II,  Antiga  Escola  Estadual  Fenelon  Muller,  Cuiabá  MT, registrado sob a Matrícula nº 37.920, Livro: 2 -EV, do 2° Ofício de Cuiabá/MT, com área de 4.605,42 m² (quatro mil seiscentos e cinco metros quadrados e quarenta e dois centímetros quadrados), com afetação para a Escritório Regional da Baixada Cuiabana - SES-MT

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Rescisão Bilateral fundamenta-se em razões de interesse público na restituição do imóvel a posse direta do ÓRGÃO GESTOR DO PATRIMÔNIO, com fulcro no que preceitua a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, tendo os fatos e fundamentos contidos no art. 79, caput, e na Lei Estadual n.º 11.109, de 20 de abril de 2020, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2023.

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

CEDENTE

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde - SES

CESSIONÁRIA