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PORTARIA Nº 1587/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 34981/2023;

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER a Escala de Plantão dos Defensores Públicos, Defensoras Públicas e Assessores de Defensor da Segunda Instância, conforme relacionado abaixo:

PERÍODO

RESPONSÁVEL

06/12/2023 a 13/12/2023

Dr.(a): Augusto Celso Reis Nogueira

Assessor(a) de Defensor(a): Maikeli Cividini

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 10 de novembro de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso