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PORTARIA Nº 1.512/2023/GS/SEDUC/MT.

Institui os novos membros do Comitê Setorial para atualização da Carta de Serviços na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC-MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que disciplina a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o Decreto nº 797/2021, de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta no âmbito do Poder Executivo Estadual a criação e implantação das Cartas de Serviços dos órgãos e entidades;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Educação, o Comitê Setorial para proceder à atualização da Carta de Serviços ao Usuário oferecidos por este órgão, em atendimento ao disposto no Art. 7º, da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e ao Decreto Estadual n° 797 de 22 de janeiro de 2021.

Art. 2º Fica a cargo deste Comitê Setorial a atualização e implementação da Carta de Serviços, a elaboração do Plano de Ação e seu Cronograma de acordo com as etapas preestabelecidas, bem como a aprovação junto ao dirigente máximo do órgão.

Art. 3º O Comitê Setorial da Secretaria de Estado de Educação será formado pelos seguintes servidores:

I - Leila Mares Neves Alencar - Coordenadora;

II - Genaro Silva Ribeiro;

III- Yhasmin Lisboa Gorayeb;

§ 1º Compete a Coordenação do Comitê Setorial, constante no inciso “I”, as seguintes atribuições:

a) planejar e conduzir as ações de atualização da Carta de Serviços;

b) prover insumos e condições necessárias para execução das atividades propostas;

c) monitorar e avaliar os compromissos firmados;

d) participar das reuniões realizada pelo Comitê Central;

e) cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

f) promover as validações da Carta de Serviços pelos integrantes dos grupos de trabalho junto à representatividade das unidades administrativas envolvidas e responsável pelo serviço;

g) promover a publicação da Carta de Serviços pelo endereço eletrônico do órgão e o portal de serviços do Estado.

§ 2º Os demais servidores subsequentes ao inciso I serão os representantes das unidades finalísticas do órgão ou entidade, com perfil e atribuições de:

a) acesso a cadeia de valor do órgão ou entidade;

b) atuar diretamente com os servidores que executam as atividades de atendimento ao público;

c) levantar os serviços prestados pelo órgão ou entidade;

d) identificar os requisitos do serviço ao usuário;

Art. 4º O Comitê Setorial da Secretaria de Estado de Educação deverá observar os prazos estipulados pelo Decreto Estadual nº 797/2021, que regulamenta no âmbito do Poder Executivo Estadual a criação e implantação da Carta ao Usuário, de que trata a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e dá outras providências.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 07 de novembro 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)