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PORTARIA n° 94/2023/CGAB/SINFRA

Dispõe sobre a designação para responder pela função de

comissão de contratação em caráter permanente da

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do

Estado de Mato Grosso. Nos termos da lei 14.133, de 1º

de abril de 2021 e Decreto Estadual n.1.525/2022, de 23

de novembro de 2022, define atribuições e dá outras

providências.

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso, no uso de suas

atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual:

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para responderem, pela função de

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO da SECRETARIA DE ESTADO DE

INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos da Lei

n.14.133/21 e do Decreto Estadual n.1.525/2022, com a responsabilidade de realizar as

licitações na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, exceto as que o objeto destinarem-

se a aquisição de bens e/ou serviços comuns, competindo-lhes a prática de todos os atos

necessários ao processamento e ao julgamento previsto na legislação:

Parágrafo Primeiro: A Comissão de Contratação são agentes públicos indicados pela

Administração, em caráter permanente, com a função de receber, examinar e julgar

documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da Comissão de

Contratação, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comisão,

ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada

em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão, na condução dos processos

licitatórios:

Membro: 1º - Joseane Alonso de Oliveira - Matrícula 294323

2º- Auriele Mazzer Marques Silva - Matrícula 257722

3º - Paulo Roberto Santos Dorilêo - Matrícula 81146

4º - Keiko Isaura Yamamura Bueno - Matrícula 204955

5º - Antônio Sérgio Ribeiro da Luz - Matrícula 313304

Parágrafo único: A Comissão de Contratação tomará suas decisões por maioria simples e

funcionará sempre com pelo menos três integrantes presentes, para auxílio nas atividades.

Art.3º - Compete à Comissão de Contratação:

I -Receber, analisar e instruir o processo licitatório com a documentação pertinente;

II - Publicar o edital da licitação nos meios exigidos pela legislação, bem como designar o

local, dia e hora para a prática de todos os atos do certame, observados os prazos legais

aplicáveis;

III - receber e analisar os documentos apresentados pelos licitantes para fins de habilitação e

classificação, exceto quanto aos documentos que exijam conhecimento técnico especializado,

cuja análise será feita por servidores com formação e conhecimento pertinentes;

IV - Decidir sobre a classificação e habilitação dos licitantes, bem como sobre os recursos

interpostos regularmente;

V - Submeter ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística os recursos quanto a

decisões tomadas pela Comissão, quando não houver reforma da decisão questionada;

VI - Responder os pedidos de esclarecimento e impugnações aos editais, ressalvada a

necessidade de prévia manifestação do elaborador do plano de trabalho e projeto básico,

quando for o caso;

VII - Dar publicidade aos atos do certame, inclusive praticados pelo Secretário de Estado de

Infraestrutura e Logística, de acordo com a legislação aplicável;

VIII - Após a declaração do vencedor, submeter o procedimento ao Secretário de Estado de

Infraestrutura e Logística, para que este decida pela adjudicação e homologação ou não do

resultado do certame;

IX - Solicitar, quando necessário, o auxílio ou manifestação de outros servidores ou órgãos do

Poder Executivo Estadual;

X - Após a publicação do resultado e da homologação da licitação, encaminhar os autos do

processo para a formalização do contrato.

XI - Encaminhar as informações para subsidiar a alimentação do sistema GEO-OBRAS/MT e

do sistema MONITORA-MT relativos à sua competência.

§1º Caberá à Comissão de Conttratação coordenar os trabalhos de todos os atos da licitação,

após a publicação do edital.

§2º Conduzir a licitação na modalidade concurso ou diálogo competitivo;

§3º O diálogo competitivo será conduzido pela Comissão de Contratação, admitida a

contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.

§4º Exercer outras atividades necessárias à condução do procedimento de contratação;

Art. 4º A Assessoria Jurídica da SINFRA será responsável pela supervisão, orientação e

observância dos princípios e normas legais relativos às licitações e contratações, cabendo-lhe

emitir parecer, assistir às sessões da comissão, quando solicitado, ressalvada a possibilidade de

avocação e manifestação da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 5º A nomeação de mais membros ou substituição deverá ser feita por Portaria.

Art. 6º Os processos licitatórios somente terão seu início autorizado mediante emissão de

Portaria de Aprovação de Projetos em obediência ao TAG - termo de Ajustamento de Gestão,

cláusula primeira, item 2.1.2, assinado em 18/04/2013 com o Tribnal de Contas de Mato

Grosso, bem como, para atendimento do recomendado à Secretaria de Estado das Cidades no

Acórdão nº 65/2016.

§1º A portaria referida no caput deste artigo, antes de sua emissão deverá ser subsidiada de

Parecer Técnico Conclusivo, emitido pela área técnica demandante, certificando que os

projetos, planilhas orçamentárias, BDI, encargos, plantas e memoriais, dentro outros

pertinentes, atendem plena e regularmente ao que estabelece a Orientação Técnica nº

005/2016/CGE/MT, de 19 de agosto de 2016, a Orientação Técnica nº 001/2006 do Instituto

Brasileiro de Obras Públicas/IBRAOP, as normas técnicas da ABNT e ao Manual Técnico de

Edificações/TCE/MT, no que couber.

Art. 7º O edital de licitação e seus anexos, avisos convocatórios e correlatos serão também

disponibilizados no Portal Eletrônico da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, ou

em outro meio eletrônico indicado no edital e aviso de licitação.

Parágrafo único. A disponibilização supra, desde que não ocorra impedimento tecnológico,

será completa com o(s) projeto(s) básico(s) e executivo(s), cronograma(s), orçamento(s) e

outros pertinentes.

Art. 8º Fica designado os membros abaixo para compor a Equipe de Apoio, que terá como

atribuição auxiliar a Comissão de Contratação no desempenho e na condução de todas as

etapas do processo licitatório:

1º - Adelmo Daniel de Barros - Matrícula 11394

2º - Archimedes Pereira Lima Neto - Matrícula 134887

3º - Rafaella Corrêia Lisboa - Matrícula 307249

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições

anteriores.

Registra-se, Publica-se, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 07 de novembro de 2023.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística