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EXTRATO DA PORTARIA N. 2023.10.18851

P.A.D. nº 225.7.2023.12 (11/2023)

O CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 255, 256 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face de: R.M.S.A  matrícula nº 92690 e E.B.S.S matrícula nº 268230, policiais civis, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no art. 219, incisos I, II, XIII e XIV (descumprimentos dos deveres) e art. 220. incisos IX e XIX (proibição de segundo grau) e inciso IV (proibição de quarto grau), ambos da Lei Complementar Estadual nº 407/2010, designando como Autoridade Processante o Sr. Corregedor-Auxiliar Guilherme Berto Nascimento Fachinelli.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 261 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá/MT, 30 de outubro de 2023.

Jesset Arilson Munhoz de Lima

Corregedor-Geral

Maristene Aparecida Sales

Escrivã de Polícia