INSTITUTO DA MADEIRA DO ESTADO DE MATO GROSSO - IMAD
TERMO DE QUITAÇÃO E
MANIFESTAÇÃO DE CONCORDANCIA
O Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, inscrito no CNPJ sob o nº 33.495.809/0001-90, situado nesta Capital, neste ato representado pelo seu presidente, Ednei Blasius, doravante designado simplesmente IMAD, tendo em vista o disposto na Lei 10.906, de 19 de junho de 2019, com efeitos a partir de 1º/07/2019, que alterou a Lei 7.263, de 27 de março de 2000 e ainda o “Convênio de Arrecadação nº 003/2019 - SEFAZ/IMAD”, firmado em 09/08/2019, nos termos da CLAUSULA QUINTA, item “a”, do referido Convênio de Arrecadação, encaminha a Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso - SEFAZ, o presente termo para dar QUITAÇÃO DOS VALORES REPASSADOS ao IMAD e MANIFESTAR CONCORDÂNCIA com os termos da PORTARIA N° 220/GSF/SEFAZ/2023, em vista da conformidade apresentada nos repasses do valor arrecadado em favor deste Instituto, creditados na Conta Corrente nº 00007788-9, Agência nº 0016 da Caixa Econômica Federal.
Valores demonstrados na PORTARIA N° 220/GSF/SEFAZ/2023 e recebidos pelo IMAD:
DATA DO REPASSE |
VALOR/R$ |
12/09/2023 |
130.687,34 |
19/09/2023 |
311.903,60 |
26/09/2023 |
182.780,93 |
03/10/2023 |
195.037,14 |
10/10/2023 |
58.806,72 |
TOTAL |
879.215,73 |
Cuiabá/MT, 07 de novembro de 2023.
EDNEI BLASIUS
Presidente do IMAD